TRT1 - 0100630-57.2025.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:32
Arquivados os autos definitivamente
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19/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.852,87)
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15/09/2025 11:05
Transitado em julgado em 08/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAMILA MILENA COLARES FIGUEIREDO em 18/08/2025
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21/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MILENA COLARES FIGUEIREDO
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 10/07/2025
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27/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930369a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU Processo: 0100630-57.2025.5.01.0221 Juiz do Trabalho: LEONARDO CAMPOS MUTTI Consignante:OBOM ATACADISTA LTDA Consignatária: CAMILA MILENA COLARES FIGUEIREDO SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc.
OBOM ATACADISTA LTDA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de MARCOS LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos constantes da inicial, formula os pedidos ali contidos.
Instruiu a inicial com documentos.
Atribuiu à causa o valor de R$ 2.852,87, depositado nos autos conforme ids e6fa2e2 e 6c5dd1e.
A consignatária compareceu à Secretaria e informou que concordava com os valores depositados, informando os seus dados bancários (id 0d96f59).
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO: II – FUNDAMENTAÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO A ação de consignação em pagamento é cabível nas hipóteses e forma especificadas nos artigos 539 e seguintes do CPC, e tem como principal objetivo consignar quantia/coisa que não pôde ser adimplida oportunamente ao consignatário.
No caso, a consignatária concordou com os valores depositados, razão pela qual julgo procedente o pedido para declarar a quitação em relação ao valor depositado sob o id nº e6fa2e2.
Libere-se à consignatária a quantia depositada em Juízo por meio da guia, cuja cópia se encontra acostada aos autos (ids 6c5dd1e e e6fa2e2), observados os dados bancários contidos na certidão de id 0d96f59. JUSTIÇA GRATUITA Concedo, de ofício, a gratuidade de justiça em favor da consignatária, tendo em vista que a parte ré é juridicamente necessitada, conforme se depreende da documentação acostada pelo consignante.
Observância do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, Súmula nº 463 do C. TST c/c art. 99, §§ 2º e 3º, e art. 105, ambos do CPC e Tema 21 da tabela de recursosderevista repetitivos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Diante do princípio da causalidade e da ausência de insurgência quanto aos valores depositados, incabíveis os honorários advocatícios. III – DISPOSITIVO Isto posto, a 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU, nos autos da AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por OBOM ATACADISTA LTDA em face de CAMILA MILENA COLARES FIGUEIREDO, resolve julgar o pedido PROCEDENTE, para declarar a quitação em relação ao valor depositado.
Libere-se à consignatária a quantia depositada em Juízo por meio da guia, cuja cópia se encontra acostada aos autos (ids 6c5dd1e e e6fa2e2), observados os dados bancários contidos na certidão de id 0d96f59.
Custas de R$ 57,06, calculadas sobre o valor de R$ 2.852,87, arbitrado à condenação para este efeito específico, pela consignatária, que será dispensada do pagamento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
26/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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26/06/2025 09:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/06/2025 09:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OBOM ATACADISTA LTDA
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26/06/2025 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA MILENA COLARES FIGUEIREDO
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24/06/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 18/06/2025
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09/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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06/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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30/05/2025 13:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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