TRT1 - 0100433-66.2021.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/09/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de JONATHAN DANIEL AUGUSTO em 05/09/2025
-
28/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cc710 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a anotação judicial realizada no eSocial (ID 2765baa) e sua ratificação pelo sistema (ID ad87c48), informo que, conforme informações disponíveis no site do governo, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, atualmente, não replica automaticamente essa informação.
A funcionalidade está em desenvolvimento, conforme FAQ: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/carteira-de-trabalho/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital.
Intime-se o reclamante.
Após, cumpra-se id 06d56a0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DANIEL AUGUSTO -
27/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DANIEL AUGUSTO
-
27/08/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 21/08/2025
-
08/08/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JONATHAN DANIEL AUGUSTO em 06/08/2025
-
05/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DANIEL AUGUSTO
-
28/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
-
15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 14/07/2025
-
17/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d56a0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino que a Secretaria da Vara proceda à anotação da CTPS do autor com os seguintes dados: admissão em 1º-10-2020, função de repositor, salário de R$ 1.300,00 e saída em 22-3-2021 (OJ n. 82 da SDI-I do TST).
Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento, inclusive de contribuições sociais e custas devidas à União, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).
Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer e, opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME -
16/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
-
16/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/06/2025 15:48
Iniciada a execução
-
13/06/2025 15:48
Transitado em julgado em 11/06/2025
-
13/06/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/07/2023 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 11/07/2023
-
29/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 28/06/2023
-
15/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 15:54
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
-
14/06/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
-
19/05/2023 21:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN DANIEL AUGUSTO sem efeito suspensivo
-
18/05/2023 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 17/05/2023
-
09/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 08/05/2023
-
26/04/2023 19:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 16:36
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
-
20/04/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
-
14/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DANIEL AUGUSTO
-
13/04/2023 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 356,59
-
13/04/2023 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATHAN DANIEL AUGUSTO
-
04/04/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 03/04/2023
-
11/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 15:24
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
-
27/02/2023 11:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
13/02/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA em 09/02/2023
-
20/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 19/12/2022
-
24/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 13:27
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
-
23/11/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA
-
01/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 27/10/2022
-
14/09/2022 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2022 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2022 18:31
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
-
30/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de JONATHAN DANIEL AUGUSTO em 29/06/2022
-
22/06/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DANIEL AUGUSTO
-
20/06/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/06/2022 17:12
Convertido o julgamento em diligência
-
15/06/2022 18:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/06/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/06/2022 14:27
Encerrada a conclusão
-
24/05/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de JONATHAN DANIEL AUGUSTO em 29/04/2022
-
22/04/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/04/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 17:59
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
-
06/04/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DANIEL AUGUSTO
-
25/02/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
19/02/2022 02:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 18/02/2022
-
17/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 19:33
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
-
01/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 30/11/2021
-
30/11/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/11/2021 11:33
Encerrada a conclusão
-
13/10/2021 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/10/2021 22:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2021 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2021 15:43
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
-
03/09/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
21/07/2021 01:38
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 19/07/2021
-
01/06/2021 01:27
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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28/05/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/05/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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