TRT1 - 0101322-10.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:49
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO DE OLIVEIRA
-
19/09/2025 08:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2025 08:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2025 08:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2025 08:04
Iniciada a liquidação
-
18/09/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
17/09/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
17/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA
-
17/09/2025 13:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/09/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
16/09/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
12/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 06:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 08/09/2025
-
03/09/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a17d19c proferida nos autos.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência suscitada na peça exordial em que a parte autora requer: A) Reintegração e pagamento dos salários e FGTS, desde a dispensa imotivada, retroativos ao início do limbo (março de 2023), até o efetivo cumprimento desta obrigação; bem como indenização por danos morais no valor de R$10.649,40. Inicialmente, urge-se que se esclareça que a Tutela de Urgência Provisória é uma medida judicial que visa proteger um direito ameaçado de lesão ou que corre risco de não ser efetivado. Análise: Considerando o reconhecimento do INSS quanto ao retorno laboral do autor por declará-lo apto, o réu manteve recusa em sua reintegração, com base em exame médico ocupacional, originando à chamada situação de limbo previdenciário, em que o trabalhador permanece afastado dos quadros da empresa sem percepção de salário ou benefício previdenciário. - Ultrapassadas as questões quanto a definição da ausência de reintegração do trabalhador após alta previdenciária, configurando o limbo previdenciário; a verificação da conduta do empregador justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho e a existência de dano moral, decide-se: O limbo previdenciário ocorre quando o empregado recebe alta do INSS, mas não é reintegrado pelo empregador, gerando situação de desamparo jurídico e financeiro.
A ausência de reintegração do trabalhador após alta previdenciária pode configurar falta grave do empregador, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art.483 da CLT. Em situação de total desamparo, resta configurado o abuso de poder por parte do empregador, que ofende a esfera moral do obreiro, restando evidenciada a ofensa ao patrimônio imaterial do trabalhador, a conduta indevida da ré, bem como nexo de causalidade entre ambos, fazendo jus o empregado ao pagamento de indenização pelo correspondente dano moral. Assim, CONCEDO a tutela de urgência requerida pela parte autora, determinando ao réu a imediata reintegração do autor com sua devida readaptação a setor compatível com seu atual estado de saúde, bem como o pagamento dos salários desde a dispensa imotivada e FGTS retroativos ao início do limbo (março de 2023), até o efetivo cumprimento desta obrigação; nos termos dos artigos 483 da CLT e 300, caput do CPC por comprovados os elementos, que evidenciam a probabilidade do seu direito,c/c com o artigo 769 da CLT. Intime-se a parte autora e cite-se a ré, POR MANDADO QUEIMADOS/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP -
28/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
28/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 09:18
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
26/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 13:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 09:26
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/11/2024 12:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/02/2025 09:20 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
05/11/2024 11:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
29/10/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
21/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
18/10/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 14:04
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 13:42
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 26/09/2024
-
24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 23/09/2024
-
19/09/2024 10:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
18/09/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
16/09/2024 09:39
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
12/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 09:22
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 09:15
Encerrada a conclusão
-
11/09/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 01:08
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
27/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
27/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 11:27
Encerrada a conclusão
-
22/08/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 09:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
21/08/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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