TRT1 - 0100666-24.2025.5.01.0246
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a111f3 proferida nos autos.
Vistos, etc. FABRICIO DE SA, intimado para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário, dentro do prazo recursal. Regular representação processual. Isenta de custas judiciais, ante a gratuidade de justiça deferida. Inexigível o depósito recursal. Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário. Intime-se a reclamada para contrarrazões. Após, ao E.
TRT.
SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA -
01/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
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01/09/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABRICIO DE SA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA em 26/08/2025
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18/08/2025 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5f398c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FABRICIO DE SA em face de INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA , cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar improcedentes os pedidos; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente.
Deferir a gratuidade de justiça; Custas pela parte autora, no importe de R$ 2.433,21, calculado sobre o valor da condenação de R$ 121.660,80, dispensada.
Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DE SA -
08/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
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08/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE SA
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08/08/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.433,22
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08/08/2025 14:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABRICIO DE SA
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06/08/2025 07:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/08/2025 13:40
Audiência una realizada (05/08/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/07/2025 14:38
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100666-24.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: FABRICIO DE SA RECLAMADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA DESTINATÁRIO(S): FABRICIO DE SA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 05/08/2025 10:00 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DE SA -
11/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
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11/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE SA
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11/07/2025 13:28
Audiência una designada (05/08/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100666-24.2025.5.01.0246 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
09/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/07/2025 10:35
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABRICIO DE SA em 07/07/2025
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27/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d10eef2 proferida nos autos. DECISÃO I - Relatório Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pela reclamada, INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA (ID. 54d8ef2), objetivando o deslocamento do presente feito para Vara do Trabalho de São Gonçalo.
Manifestação do autor no ID. 7a35317.
Desnecessária a produção de provas. É o relatório. II - Fundamentação A reclamada aduz que a contratação e a prestação de serviços sempre ocorreram no Município de São Gonçalo.
Impugna o documento anexado em ID. 6a9efcd.
O reclamante afirma que prestava serviços em Niterói, conforme documento apresentado em ID. 6a9efcd.
Nesta Justiça Especializada, a competência territorial é definida pela regra constante no caput do art. 651 da CLT, que estabelece o local da prestação de serviços como fator determinante para fixar a competência do Juízo.
Vejamos: "A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro".
Na presente hipótese, não há dúvidas de que a prestação de serviços sempre ocorreu em São Gonçalo, não havendo qualquer prova da prestação de serviços regularmente em Niterói.
O documento anexado apenas mostra a rota supostamente efetuada no dia 26/10/2024.
O autor não nega que o início do labor e seu término era na sede da empresa ré, na cidade de São Gonçalo.
Ademais, verifica-se que o autor foi contratado e reside em São Gonçalo, não havendo qualquer razão para a distribuição do feito nesta Comarca.
A distribuição indevida da ação para Juízo que não tem jurisdição no local onde se situa a empresa e foi prestado o serviço do autor, caracteriza a quebra do princípio do Juízo Natural, o que é vedado e pode caracterizar litigância de má-fé.
Outrossim, a escolha da Comarca em função do Juiz viola o princípio do Juiz Natural, prática que não será aceita de forma alguma neste Juízo.
Portanto, por incontroverso que o empregado sempre laborou no Município de São Gonçalo, a competência para processar e julgar a presente ação é da Comarca correspondente, nos moldes do artigo 651, caput da CLT.
III - Dispositivo Acolho a exceção de incompetência em razão do lugar e determino a remessa dos autos para a Comarca de São Gonçalo, nos termos da fundamentação supra.
Retire-se de pauta.
Dê-se ciência às partes.
Após, remetam-se os autos para redistribuição a uma das varas do trabalho de São Gonçalo.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA -
26/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
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26/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE SA
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26/06/2025 14:27
Acolhida a exceção de incompetência
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26/06/2025 12:20
Audiência una por videoconferência cancelada (22/07/2025 09:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a GISLEINE MARIA PINTO
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26/06/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/06/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfa95f proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o reclamante para que se manifeste acerca da exceção de incompetência, em 5 dias (artigo 800, §2º, da CLT).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DE SA -
18/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE SA
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18/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/06/2025 16:08
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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17/06/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABRICIO DE SA em 10/06/2025
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09/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:22
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIO DE SA
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06/06/2025 17:22
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIO DE SA
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06/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
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06/06/2025 17:22
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
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02/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE SA
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31/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/05/2025 13:09
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2025 09:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/05/2025 16:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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