TRT1 - 0100991-76.2021.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA em 12/09/2025
-
04/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100991-76.2021.5.01.0201 RECLAMANTE: GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA RECLAMADO: IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA -
03/09/2025 11:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
28/08/2025 13:55
Expedido(a) alvará a(o) GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
22/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0cbda3 proferida nos autos.
I- Por cumpridos os requisitos legais e diante dos poderes dos patronos para tanto nas procurações juntadas, os quais, portanto, se responsabilizam pelos seus exatos termos, homologo o acordo de ID f193b80 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo Secretaria expedir os alvarás cabíveis.
II- Encargos previdenciários pela Executada, na forma requerida no item 9 o do mencionado Acordo.
III- Custas já recolhidas pela Reclamada.
IV- Cumprido e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO -
21/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO
-
21/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
21/08/2025 14:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
21/08/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
21/08/2025 10:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f193b80) para Acordo
-
20/08/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247c1cb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 7308161 , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$71.903,84 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$13.259,27 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$9.764,43 TOTAL: R$94.927,54 Deduzidos dos depósitos recursais atualizados no valor de R$22.525,72, restam ainda devidos R$72.401,82.
Primeiramente, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal.
Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO -
01/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO
-
01/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
01/08/2025 16:33
Homologada a liquidação
-
01/08/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA em 25/07/2025
-
14/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
13/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
13/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 682be35) para Impugnação
-
11/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 16:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/07/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100991-76.2021.5.01.0201 RECLAMANTE: GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA RECLAMADO: IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO DESTINATÁRIO(S): IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnarem os cálculos, no prazo de 8 dias, na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2025.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO -
05/07/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO
-
05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO em 04/07/2025
-
04/07/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3b35a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - Intimem-se reclamante e reclamada para que agendem entre si data e hora para que o reclamante compareça à sede da reclamada, portando sua CTPS física (em papel), e sejam realizadas as devidas anotações.
Caso haja alguma dificuldade de agendamento na sede da reclamada, fica autorizado o agendamento no escritório do advogado de uma das partes.
A reclamada deverá comprovar nos autos o cumprimento da obrigação em 20 dias. 2 - Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias. 3 - Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. 4 - Após, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO -
16/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO
-
16/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
16/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
13/06/2025 06:29
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 11:41
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
10/06/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/08/2023 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO em 07/08/2023
-
04/08/2023 23:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO
-
24/07/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
24/07/2023 20:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO sem efeito suspensivo
-
24/07/2023 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/07/2023 01:35
Decorrido o prazo de GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA em 21/07/2023
-
21/07/2023 14:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO
-
09/07/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
09/07/2023 18:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO
-
29/06/2023 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO em 28/06/2023
-
22/06/2023 00:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO
-
19/06/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
19/06/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/06/2023 02:10
Decorrido o prazo de GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA em 16/06/2023
-
07/06/2023 08:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/06/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO
-
31/05/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
31/05/2023 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
31/05/2023 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
31/05/2023 16:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
19/05/2023 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
17/05/2023 20:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/05/2023 11:21
Audiência de instrução realizada (11/05/2023 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA em 06/09/2022
-
30/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO
-
29/08/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
29/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/08/2022 12:56
Audiência de instrução designada (11/05/2023 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/08/2022 12:56
Audiência de instrução cancelada (18/10/2022 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA em 05/04/2022
-
29/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO
-
28/03/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
28/03/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
25/03/2022 13:51
Audiência de instrução designada (18/10/2022 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA em 25/02/2022
-
24/02/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/02/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e requerimento prova oral)
-
23/02/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e requerimento prova oral)
-
03/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 18:44
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
01/02/2022 18:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/02/2022 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada)
-
07/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JARDIM OLIMPO
-
06/12/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL DOS ANJOS DE LIMA
-
06/12/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/10/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
20/10/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100842-73.2020.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Amorim Barretto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2020 11:47
Processo nº 0105989-69.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilia Canela Adad Parreiras
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 15:19
Processo nº 0100143-11.2021.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2021 15:16
Processo nº 0100991-76.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Pinto Bezerra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2023 08:32
Processo nº 0100991-76.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Ramos Vieira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 12:25