TRT1 - 0100785-30.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:26
Iniciada a liquidação
-
19/08/2025 13:26
Transitado em julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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19/08/2025 10:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL DA SILVA
-
19/08/2025 10:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2025 10:39
Audiência una realizada (19/08/2025 10:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 17:18
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRACA DA VILA RJ SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/08/2025
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25/07/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b1ab0 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital.
Retifique-se a autuação.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 19.08.2025, às 10h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA -
15/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GRACA DA VILA RJ SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
15/07/2025 09:50
Audiência una designada (19/08/2025 10:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA
-
15/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 07:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
10/07/2025 12:05
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
10/07/2025 10:50
Expedido(a) alvará a(o) GABRIEL DA SILVA
-
30/06/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 05:02
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA em 27/06/2025
-
25/06/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3435d34 proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, com fundamento no artigo 300 do CPC para baixa na CTPS física autoral, expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego e expedição de alvará para liberação do FGTS.
PASSO A DECIDIR: A concessão da tutela de urgência requer que sejam preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, ou seja, que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tendo em vista que já foi dada baixa na CTPS digital da parte autora, indefiro por ora o pedido de anotação da CTPS física, por não constatar prejuízo.
Por outro lado, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos (documento de Id Id f1be1d4), defiro a expedição de alvará para saque do FGTS e expedição de ofício para habilitação do autor junto ao seguro-desemprego.
Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários, conforme Ato Conjunto nº 5/2019, artigo 2º, §1º, deste E.
TRT, em 48 horas.Decorrido o prazo, com ou sem a informação dos dados da parte autora, o alvará para saque do FGTS será expedido, bem como o ofício para sua habilitação no Seguro-desemprego.Observe-se que o referido alvará deverá ser expedido com a ressalva de que se no momento do cumprimento da presente ordem, a CEF detectar que o trabalhador optou pelo “saque aniversário”, a liberação deverá ficar restrita à indenização de 40%, se tiver sido depositada.Tudo feito, façam-se os autos novamente conclusos para inclusão do feito em pauta e devida citação da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA -
23/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA
-
23/06/2025 16:16
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL DA SILVA
-
23/06/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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23/06/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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20/06/2025 02:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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