TRT1 - 0100478-77.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100478-77.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS -
02/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS em 26/08/2025
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16/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS em 15/08/2025
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13/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbda07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, REJEITO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Sem custas, à míngua de previsão legal.
Intimem-se.
No momento oportuno, certifique-se o decurso do prazo recursal.
Transitado em julgado, excluam-se os suscitados do polo passivo.
Ato contínuo, intime-se a parte Autora para indicar meios eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias sob as penas do art. 11-A, da CLT.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS -
10/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
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10/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA
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10/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
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10/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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10/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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10/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
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10/08/2025 09:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
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05/08/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
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21/07/2025 22:36
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 22:35
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2025 20:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/07/2025 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100478-77.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias na forma do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA -
27/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
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27/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA
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27/06/2025 11:49
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
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27/06/2025 11:49
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA
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27/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
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24/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/06/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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15/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100478-77.2023.5.01.0027 : ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS : PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS -
15/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
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15/05/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eda97c proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Ao autor para, à vista do resultado INFOJUD/CCS, apresentar o termo de confidencialidade, no prazo de 10 dias, com posterior intimação para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Os dados foram anexados sob sigilo cuja visibilidade será liberada aos patronos após a assinatura de termo de confidencialidade cujo modelo segue abaixo e deverá se anexado aos autos .
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Tendo em vista a decisão nos Autos do Processo ______________________ no qual sou parte, procurador ou amicus curiae, para ter vista das pesquisas patrimoniais, ficais e de inteligência obtidas junto aos Órgãos competentes e utilizadas para fundamentar a Decisão de ID __________ considerando que se tratam de informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada. 1.
Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passiveis de reprodução e uso fora do escopo do presente Feito. 2.
Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001; b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente Feito exclusivamente no contexto desta Ação, e, quando menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo liberar, ou não, a visualização às demais partes e interessados, conforme o caso. 3.
Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito bem como o Fiscal da ordem jurídica e o amicus curiae. 4.
São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado.
Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5.
Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade será recebida com as iras da Lei Penal, Civil e, onde couber, Administrativa, inclusive de Improbidade. _______________________________________ (ASSINATURA) NOME ADVOGADO E CPF RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS -
12/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
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12/05/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/04/2025 07:14
Registrada a inclusão de dados de LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/03/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
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27/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/02/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100478-77.2023.5.01.0027 : ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS : PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA -
17/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
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13/02/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2024 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2024 16:35
Juntada a petição de Contraminuta
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27/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
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26/07/2024 09:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA sem efeito suspensivo
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26/07/2024 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/07/2024 11:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3abdbf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, rejeito o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada em relação aos suscitados CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *41.***.*88-07 e JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *65.***.*15-04. e acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para tornar definitiva a inclusão do(s) suscitados(s) a seguir relacionado(s) no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais:- LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA - CPF: *76.***.*11-38.Sem custas, à míngua de previsão legal.Intimem-se as partes para ciência.Certificado o trânsito em julgado da presente, excluam-se CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA e JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA do polo passivo e, após, intime-se LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes.Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado.Em caso negativo, ative-se o convênio RENAJUD, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados.Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda.Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, determino a ativação do convênio CNIB/ARISP a fim de que eventuais imóveis de propriedade dos executados sejam gravados com indisponibilidade, cujo resultado, se positivo, deverá ser certificado nos autos a fim de que seja expedida ordem de penhora e avaliação em face dos bens.Na sequência, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade.Deverá ser ativado, ainda, o convênio PrevJud pela existência de benefício previdenciário dos sócios executados.Por último, consulte-se o CCS da ré e de seus sócios para fins de localização de contas não atingidas pelo SISBAJUD.Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto.Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT e intime-se a parte credora para indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.Não sendo encontrados bens do devedor, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 116 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.Intime-se a parte credora para ciência do sobrestamento, que deverá ser lançado com motivo “execução frustrada” para fins estatísticos.Encerrado o prazo supra sem indicação de novos meios da execução pela parte credora, arquive-se o feito provisoriamente pelo prazo do art. 11-A da CLT.Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA
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15/07/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
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15/07/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
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15/07/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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15/07/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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15/07/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
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15/07/2024 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
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09/07/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/07/2024 18:36
Juntada a petição de Réplica
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25/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a7135 proferido nos autos. 27vtrj/LGC: ag prazoDESPACHO PJe-JTRenove-se a intimação da reclamante para vista das contestações, prazo de 15 dias, sendo que já foi retirado o sigilo destas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
-
24/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/06/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
-
13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 18:38
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2024 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2024 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2024 12:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA
-
08/05/2024 12:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
-
08/05/2024 12:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
-
07/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
01/05/2024 08:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
-
27/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/01/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
-
16/01/2024 11:25
Registrada a inclusão de dados de MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/01/2024 11:25
Registrada a inclusão de dados de PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
05/12/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
-
05/12/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
05/12/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
-
05/12/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/11/2023 10:28
Iniciada a execução
-
28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP em 27/11/2023
-
17/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
16/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/10/2023 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
-
24/10/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
24/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/10/2023 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/10/2023 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/10/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 09:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/08/2023 19:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
14/08/2023 19:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 20.000,00)
-
14/08/2023 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/08/2023 08:54
Iniciada a liquidação
-
10/08/2023 16:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
10/08/2023 16:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
-
10/08/2023 16:43
Homologada a Transação
-
10/08/2023 16:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/08/2023 08:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2023 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
-
06/06/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
06/06/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
-
06/06/2023 11:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/08/2023 08:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
-
05/06/2023 08:35
Concedida a tutela provisória de evidência de ANA LUCIA ABREU ALVES DOS SANTOS
-
02/06/2023 10:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/06/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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