TST - 0100465-34.2021.5.01.0032
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77a483 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se ciência dos alvarás expedidos.
Cite-se a reclamada para pagamento do valor remanescente (R$ 924,01), em 48 horas, conforme decisão homologatória id. 14afe30.
Cumprido, expeça-se alvará ao INSS, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Inerte, ao SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14afe30 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id bcbc5b5 para fixar o valor total da condenação em R$ 21.772,66; Considerando que existe depósito nos autos, conforme extrato no Id 5a16099, efetuado pela reclamada, com saldo atual de R$ 20.848,65, convolo-o em penhora.
Deduzindo do valor principal da execução, formam-se os seguintes valores a executar: R$ 21.772,66 – R$ 20.848,65 (saldo do depósito) = R$ 924,01, discriminado abaixo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: garantido pelo depósito dos autos;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: garantido pelo depósito dos autos;INSS: R$ 924,01 (R$ 9.938,37 garantidos pelo depósito existente);IRPF: Isento; Inicialmente, venha o autor, em 05 dias, com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito recursal existente ocorra mediante transferência.
Cumprido, expeça-se alvará, dando lhe ciência.
Notifiquem-se, ainda, as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100465-34.2021.5.01.0032 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO AGRAVANTE: JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA, AUTO VIACAO 1001 LTDA AGRAVADO: AUTO VIACAO 1001 LTDA, JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA DESTINATÁRIO: AUTO VIACAO 1001 LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, sem efeitos modificativos, apenas para corrigir erro material e fazer constar que o Juízo que homologa a decisão de ID 1f46f07 é o D.
Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100465-34.2021.5.01.0032 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO AGRAVANTE: JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA, AUTO VIACAO 1001 LTDA AGRAVADO: AUTO VIACAO 1001 LTDA, JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA DESTINATÁRIO: JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Agravos de Petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA -
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdd425 proferido nos autos.
ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTSMANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA, portadora da CTPS nº01738 Série nº122.-RJ, PIS 12657320.60.2, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 02/05/2012 a 13/07/2021, dos depósitos efetuados por AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ:30.***.***/0001-01 na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais.O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS da Reclamante JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA.OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGOMANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-Desemprego a JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA portadora da CTPS nº01738 Série nº122.-RJ, PIS 12657320.60.2, filho de João Batista Paes da SIlva e Eva Maria Alvarenga da Silva, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 02/05/2012 a 13/07/2021, CNPJ da reclamada nº 30.***.***/0001-01.O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD.Deverá o autor solicitar sua habilitação através do formulário disponível no link http://trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2023 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2023 11:36
Transitado em julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA em 26/06/2023
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 26/06/2023
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02/06/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA
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01/06/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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30/05/2023 11:46
Negado seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por ausência de transcendência
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23/05/2023 14:13
Distribuído por sorteio
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11/04/2023 23:11
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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