TRT1 - 0100776-11.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUANAPACK - INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de IGOR MACHADO DOS SANTOS em 12/09/2025
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09/09/2025 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2025 19:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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01/09/2025 14:42
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS BENTO ANTONIO
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30/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) GUANAPACK - INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
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30/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MACHADO DOS SANTOS
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30/08/2025 07:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32,88
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30/08/2025 07:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IGOR MACHADO DOS SANTOS
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30/08/2025 07:27
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR MACHADO DOS SANTOS
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29/08/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS BENTO ANTONIO em 28/08/2025
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28/08/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS BENTO ANTONIO em 25/08/2025
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25/08/2025 21:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 19:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 10:04
Expedido(a) edital a(o) LUCAS BENTO ANTONIO
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19/08/2025 10:04
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUCAS BENTO ANTONIO
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18/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/08/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MACHADO DOS SANTOS
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11/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/08/2025 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUANAPACK - INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA em 31/07/2025
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28/07/2025 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 09:37
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUCAS BENTO ANTONIO
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25/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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23/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 10:05
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GUANAPACK - INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
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22/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MACHADO DOS SANTOS
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22/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/07/2025 21:24
Juntada a petição de Razões Finais
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20/07/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 14:14
Audiência una realizada (17/07/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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11/07/2025 18:14
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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30/06/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 04:58
Decorrido o prazo de IGOR MACHADO DOS SANTOS em 27/06/2025
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23/06/2025 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2025 06:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 13:53
Expedido(a) mandado a(o) GUANAPACK - INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 524a868 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer devolução de valor referente ao uso de plano de saúde durante afastamento.
Alega a autora que sofreu uma lesão no trabalho e a empresa se recusou a emitir a CAT.
Porém, o INSS reconheceu a incapacidade e concedeu o benefício por mais de 1 ano. Após a alta médica, retornou a empresa e dias depois foi demitido.
Requer o autor a devolução do valor descontado na rescisão. Não há nos autos prova do acidente e a perícia do INSS, somente, não vincula o deferimento da medida.
Dessa forma, não vislumbro a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito como requisito fundamental para concessão da tutela, nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora, por não preenchidos os pressupostos legais para a sua concessão. Intime-se o autor e cite-se a ré.
TRES RIOS/RJ, 16 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR MACHADO DOS SANTOS -
16/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MACHADO DOS SANTOS
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16/06/2025 19:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IGOR MACHADO DOS SANTOS
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09/06/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/06/2025 18:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 18:48
Audiência una designada (17/07/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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07/06/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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