TRT1 - 0100218-52.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:35
Arquivados os autos definitivamente
-
12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 11/03/2025
-
28/02/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100218-52.2024.5.01.0451 : ASAFE PAULISTA TEIXEIRA : D.
DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO DESTINATÁRIO: D.
DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido, ao Banco, alvará de ID 44b54e3, para transferência de valor depositado em conta judicial para conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamada.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - D.
DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO -
24/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
-
14/02/2025 11:15
Expedido(a) alvará a(o) D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
-
12/02/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77110b proferido nos autos.
DESPACHO PJe O despacho de id 66504dc determinou a intimação dos credores para que informassem seus respectivos dados bancários, inclusive para viabilizar a liberação dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da ré; entretanto, somente o autor foi intimado.
Assim sendo, à ré para vir os dados bancários de seu advogado a fim de viabilizar a liberação de seu crédito na forma do Ato Conjunto nº 2/2020.
Vindo, libere-se.
Efetuada a transferência, arquivem-se os autos definitivamente como determinado na sentença de id 8edb5b7.
ITABORAI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D.
DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO -
10/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
-
10/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/02/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
03/02/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/02/2025 13:40
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 72,06)
-
03/02/2025 13:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 220,62)
-
03/02/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.132,48)
-
28/01/2025 13:59
Registrada a exclusão de dados de D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO no BNDT
-
28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 27/01/2025
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de ASAFE PAULISTA TEIXEIRA em 19/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100218-52.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: ASAFE PAULISTA TEIXEIRA RECLAMADO: D.
DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO DESTINATÁRIO: D.
DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que informem seus dados bancários, conforme despacho de id 66504d.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - D.
DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO -
11/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
-
11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100218-52.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: ASAFE PAULISTA TEIXEIRA RECLAMADO: D.
DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO DESTINATÁRIO: ASAFE PAULISTA TEIXEIRA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido, ao Banco, alvará de ID c36b59, para transferência de valor depositado em conta judicial para conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASAFE PAULISTA TEIXEIRA -
10/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ASAFE PAULISTA TEIXEIRA
-
04/12/2024 09:42
Expedido(a) alvará a(o) ASAFE PAULISTA TEIXEIRA
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASAFE PAULISTA TEIXEIRA em 28/11/2024
-
19/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ASAFE PAULISTA TEIXEIRA
-
11/11/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de ASAFE PAULISTA TEIXEIRA em 17/10/2024
-
10/10/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 11:03
Registrada a inclusão de dados de D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO no BNDT com garantia do débito
-
08/10/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:44
Expedido(a) intimação a(o) D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
-
08/10/2024 05:44
Expedido(a) intimação a(o) ASAFE PAULISTA TEIXEIRA
-
08/10/2024 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/09/2024 10:53
Iniciada a execução
-
20/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/09/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
-
04/09/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/08/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASAFE PAULISTA TEIXEIRA em 23/08/2024
-
15/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
12/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 06/08/2024
-
06/08/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
-
29/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ASAFE PAULISTA TEIXEIRA
-
12/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/07/2024 11:56
Transitado em julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ASAFE PAULISTA TEIXEIRA em 11/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100218-52.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: ASAFE PAULISTA TEIXEIRA RECLAMADO: D.
DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO DESTINATÁRIO: ASAFE PAULISTA TEIXEIRA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 6b528fd: "(...).
DISPOSITIVO.
ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar D.
DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO a satisfazer em favor de ASAFE PAULISTA TEIXEIRA as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra, no valor de R$ 3.603,10.
A ré fica responsável pelo recolhimento das contribuiçõesprevidenciárias devidas sobre as parcelas deferidas nesta decisão, as quais possuem natureza salarial, salvo o FGTS e 40%, férias com o terço e multa do artigo 477da CLT.
Poderá a ré deduzir a cota de responsabilidade do empregado.
O imposto de renda incidente, será retido na fonte pelo réu, obrigado ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário - art. 46 da Lei 8.541/92 - competindo exclusivamente ao reclamado o cálculo, dedução e recolhimento ao Tesouro Nacional.
Rejeito a gratuidade de justiça por não haver declaração de patrocínio gratuito, presumindo-se oneroso, já que, assistido por advogado particular.
A gratuidade está prevista para quem não pode arcar com custas e honorários.
Trata-se de conjunção aditiva e não alternativa o disposto na Lei 1060/50.
Honorários advocatícios em favor da parte autora de 05% sobre o valor líquido devido em seu favor, e de 05% em favor da ré, sobre o valor de R$25.000,00, proveito econômico obtido, considerando os pedidos improcedentes.
Acresçam-se Juros, além de Atualização Monetária, na forma da lei.
Prazo de oito dias para cumprimento da decisão.
Custas de R$ 72,06 pela reclamada.
Notifiquem-se as partes.".ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 28 de junho de 2024.LEONARDO MACEDO DE AZEVEDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
-
28/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ASAFE PAULISTA TEIXEIRA
-
28/06/2024 06:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 72,06
-
28/06/2024 06:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ASAFE PAULISTA TEIXEIRA
-
20/06/2024 19:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/06/2024 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/06/2024 15:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
19/06/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ASAFE PAULISTA TEIXEIRA em 23/05/2024
-
20/05/2024 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ASAFE PAULISTA TEIXEIRA
-
17/05/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
-
16/05/2024 03:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 05:48
Expedido(a) intimação a(o) ASAFE PAULISTA TEIXEIRA
-
14/05/2024 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/04/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) D. DE CARVALHO WALADARES MARMORES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
-
20/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ASAFE PAULISTA TEIXEIRA
-
19/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/03/2024 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2024 15:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
16/03/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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