TRT1 - 0100272-43.2020.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580cb54 proferido nos autos.
Vistos.Transitado em julgado o feito para início da liquidação (sentença/acórdão já conforme ADC 58). Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.Observe-se:1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros:2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na decisão que prevaleceu na ADC’s 58 e 59 e nas AdI’s 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E + JUROS TRD na fase pré-judicial e após a data de distribuição desta ação - aplicação artigo 883 CLT - a incidência da taxa Selic).3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final.4- Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir da data do arbitramento do valor, ou seja, publicação da sentença, na forma da súmula 362 do STJ.5. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias.6. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento.7. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha;8. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF;9. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT.10. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos:1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/06/2024
-
07/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2024 08:33
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/06/2024 13:18
Encerrada a conclusão
-
27/02/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/02/2024 09:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS em 26/02/2024
-
26/02/2024 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-01
-
08/02/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/02/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
08/02/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS
-
08/02/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/02/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS
-
01/02/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 13:00 ST6 --EM MESA VINCULADOS 13h ()
-
29/01/2024 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/01/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS em 27/10/2023
-
23/10/2023 20:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/10/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
16/10/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS
-
11/10/2023 15:16
Conhecido o recurso de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-01 e não provido
-
11/10/2023 15:16
Conhecido o recurso de HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *37.***.*29-00 e provido em parte
-
28/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 15:34
Incluído em pauta o processo para 10/10/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
25/09/2023 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2023 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/09/2023 11:03
Retirado de pauta o processo
-
05/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 12:50
Incluído em pauta o processo para 18/09/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
-
31/08/2023 09:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2023 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/06/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100755-07.2020.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Souza Lacerda
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 16:03
Processo nº 0100755-07.2020.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lygia Rosa dos Santos Surrage Rodrig...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2020 16:47
Processo nº 0101028-79.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2022 00:54
Processo nº 0000957-78.2012.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Antonio Serpa Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2021 10:54
Processo nº 0000957-78.2012.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Antonio Serpa Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2012 00:00