TRT1 - 0100804-11.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/09/2025 12:27
Iniciada a execução
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 04/09/2025
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18/08/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33bee9c proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:f498fa2, homologo os cálculos apresentados pelo Autor no #id:077747d, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:9b7f1be, em R$34.420,45, conforme abaixo demonstrado: R$31.046,71 ao autor; R$3.175,44 a título de Honorários Advocatícios; R$980,91 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$2.217,39 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DOS SANTOS MARTINS DIAS -
08/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
08/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS MARTINS DIAS
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08/08/2025 16:33
Homologada a liquidação
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08/08/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 11/07/2025
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26/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0100804-11.2025.5.01.0207 REQUERENTE: LUCIENE DOS SANTOS MARTINS DIAS REQUERIDO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL MAHATMA GANDHI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id d842e27.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
25/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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20/06/2025 09:50
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 18:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/06/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100804-11.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/06/2025 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/06/2025 09:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 09:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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