TRT1 - 0100887-67.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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22/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA
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22/09/2025 17:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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22/09/2025 17:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA sem efeito suspensivo
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20/09/2025 07:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/09/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA em 12/09/2025
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11/09/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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09/09/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA
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09/09/2025 13:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA
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09/09/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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08/09/2025 11:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7288e0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA contra STONE PAGAMENTOS S.A., decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a ré ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação, que integra presente dispositivo para todos os efeitos legais: horas extraordinárias, assim compreendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, observados os parâmetros da fundamentação, com reflexos os reflexos em gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, DSR e depósitos do FGTSintervalo para refeição e descanso suprimido (30 minutos por dia de trabalho) acrescidos de 50%, sem qualquer reflexoindenização pela utilização de veículo particular para a prestação dos serviços, arbitrada no valor de R$ 500,00 por mês de efetivo laborindenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
30/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA
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30/08/2025 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/08/2025 09:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA
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30/08/2025 09:05
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA em 28/08/2025
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27/08/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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27/08/2025 08:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
26/08/2025 14:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/08/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
01/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100887-67.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA RECLAMADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): STONE PAGAMENTOS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 26/08/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
30/07/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA
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30/07/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/07/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA
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30/07/2025 21:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/08/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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24/07/2025 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
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19/07/2025 18:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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18/07/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
14/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA
-
14/07/2025 11:48
Audiência de instrução realizada (14/07/2025 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:23
Juntada a petição de Impugnação
-
25/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e8378 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Dê-se vista ao autor da manifestação da ré., #id:e98ddd0.
Prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
24/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
24/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA
-
24/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA em 10/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
01/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
01/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA
-
01/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/11/2024 22:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2024 22:06
Audiência de instrução designada (14/07/2025 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 22:06
Audiência de instrução cancelada (31/07/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 22:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/11/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 13:49
Audiência de instrução designada (31/07/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2024 13:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/10/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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09/07/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) PAULO RICARDO FERNANDES PEREIRA
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05/07/2024 12:20
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 09:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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