TRT1 - 0105706-46.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:03
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 15:02
Cancelada a RPV (ID: 269679f)
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO FONSECA em 25/07/2025
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14/07/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec58684 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO FONSECA REQUERIDO: ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento RPV ID 269679f, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Não há que se falar em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada como executada cadastrada no ofício/Gprec, quando se trata de Precatório e RPV. 2 - Ente devedor (responsável pelo pagamento)", no ofício/Gprec, no caso da União Federal (executada), deverá ser a "União Federal", conforme Orientações envidas às Varas do Trabalho para expedição de Precatórios e RPVs Federais no OFÍCIO - No.: 0003/2025. Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - J.D.R.F. -
11/07/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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11/07/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO FONSECA
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11/07/2025 01:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0105706-46.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400301798200000123272371?instancia=2 -
13/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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