TRT1 - 0100708-04.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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23/09/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/09/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATALICIO SOARES RIBEIRO em 04/09/2025
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27/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9e2b01 proferida nos autos.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA Vistos etc.
Homologo os cálculos da reclamada, no valor total de R$ 195.248,10, sendo devido ao autor o valor de R$ 137.568,44, custas recolhidas.
Cota Previdenciária, no valor de R$ 43.922,82, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF – Código 6092, CONFORME Ato Declaratório Executivo CODAR no 2 de 05/01/2023 ), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Honorários advocatícios no valor de R$ 13.756,84 Intime-se o INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3o da CLT, uma vez que a Portaria Normativa PGF/AGU no 47 de 7 de julho de 2023 dispõe que a União SOMENTE poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento do valor devido no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. INTIME-SE O RECLAMANTE , APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, NA FORMA DO ART. 884 DA CLT e para que indique conta bancária para repasse do valor devido. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS -
26/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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26/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) NATALICIO SOARES RIBEIRO
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26/08/2025 08:32
Homologada a liquidação
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25/08/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 16/07/2025
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02/07/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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27/06/2025 18:47
Juntada a petição de Impugnação
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23/06/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100708-04.2025.5.01.0075 REQUERENTE: NATALICIO SOARES RIBEIRO REQUERIDO: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS NOTIFICAÇÃO PJe-JT (VIA DEJT) DESTINATÁRIO(S): EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS, Tomar ciência da presente ação e do despacho de id #id:2f9612a, para que manifeste-se na forma do §2º do art. 879 da CLT, em 8 dias ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS -
18/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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18/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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12/06/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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11/06/2025 11:07
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 19:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/06/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/06/2025 06:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 06:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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