TRT1 - 0100838-41.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:03
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2025 14:03
Transitado em julgado em 26/08/2025
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05/09/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 515,00)
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CELIA REGINA DA SILVA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCINE RUFINO LOUZADA em 26/08/2025
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12/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbdca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar à consignatária CELIA REGINA DA SILVA a quantia de R$ 515,00, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados na inicial, id.87a15fb, sem prejuízo de valores a serem postulados em eventual ação trabalhista.
Intime-se a consignatária para informar os seus dados de conta bancária para transferência do valor, no prazo de 5 dias.
Vindo a informação e independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará à consignatária pelo depósito de ID. 4f33b16.
Custas de R$ 10,64, pela consignatária, calculadas sobre o valor da causa, dispensada.
Cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA DA SILVA -
08/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA DA SILVA
-
08/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE RUFINO LOUZADA
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08/08/2025 14:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
08/08/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de FRANCINE RUFINO LOUZADA
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07/08/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/08/2025 13:36
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/07/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2025 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 14:01
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA DA SILVA
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24/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82666f4 proferido nos autos.
Cite-se a parte consignatária para ciência da presente ação e para informar os dados de conta bancária para transferência do valor incontroverso a ser depositado, no prazo de 15 dias.
Com a resposta, voltem conclusos para demais deliberações.
Intime-se a parte consignante, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte consignatária, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, tendo em vista o endereço e os fatos declinados na exordial, facultando-se o cumprimento da diligência pela forma do disposto no Provimento Conjunto nº 01/2020 e no Ato Conjunto TRT nº 10/2021, emitidos pela Presidência e Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCINE RUFINO LOUZADA -
23/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE RUFINO LOUZADA
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23/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/06/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 09:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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