TRT1 - 0106123-96.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:21
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 16:21
Cancelada a RPV (ID: e590637)
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULA PEREIRA BORCATO em 15/08/2025
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01/08/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 418a867 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: PAULA PEREIRA BORCATO REQUERIDO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A CONCLUSÃO Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Recebidas as petições do ente devedor (id nº 9ba4f8f, e8162b4 e a57c9b8), referentes ao processo em epígrafe, juntando procuração, requerendo a habilitação do patrono e informando que houve a quitação total da execução.
Informo a Vossa Excelência que as Requisições de Pequeno Valor que constem como ente devedor a Valec Engenharia Construções e Ferrovias S/A, são processadas diretamente pelo juízo da execução, nos termos do artigo 64 do Ato nº 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Informo ainda, que ainda não houve a autuação da RPV nem a solicitação de recursos financeiros.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. MARCELO DE FIGUEIREDO MAIA Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto DESPACHO PJe-JT Ante o acima exposto, à Secretaria de Precatórios para que proceda à devolução do pré-cadastro no sistema GPrec à Vara do Trabalho de origem, devendo o Juízo da execução fazer o seu cancelamento, encaminhando cópia do presente despacho.
Após, determino a extinção e o arquivamento da presente Requisição de Pequeno Valor, Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A -
31/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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31/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PEREIRA BORCATO
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31/07/2025 10:49
Proferida decisão
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31/07/2025 10:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/06/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0106123-96.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400301798200000123272371?instancia=2 -
13/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CARTA PRECATÓRIA NOTIFICATÓRIA • Arquivo
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CARTA PRECATÓRIA NOTIFICATÓRIA • Arquivo
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