TRT1 - 0100336-87.2024.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 12:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 10/07/2025
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10/07/2025 23:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/06/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100336-87.2024.5.01.0011 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: MARINALDO GOMES DA CUNHA RECORRIDO: EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A DESTINATÁRIO: MARINALDO GOMES DA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo Reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para (1) conceder-lhe o benefício da gratuidade de justiça; (2) para condenar a Ré ao pagamento de diferenças de ajuda de custo atinentes ao embarque realizado entre 10/12/2020 e 14/02/2021, no valor histórico de R$ 600,00 (seiscentos reais), sem qualquer reflexo, visto tratar-se de verba de natureza indenizatória (artigo 457, §2º, CLT); (3) para condenar a Ré ao pagamento de 10 dias de dobra pelo embarque realizado entre 30/10/2021 e 31/01/2022, nos termos das normas coletivas da categoria e do pedido autoral e (4) para condenar a Ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Patrona do Autor, fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da Sentença, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Invertida a sucumbência, são rearbitrados os valores de custas e condenação, respectivamente em R$ 200,00 e R$ 10.000,00, pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARINALDO GOMES DA CUNHA -
25/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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25/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO GOMES DA CUNHA
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18/06/2025 10:56
Conhecido o recurso de MARINALDO GOMES DA CUNHA - CPF: *73.***.*60-59 e provido em parte
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 13:52
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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26/05/2025 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/05/2025 10:41
Retirado de pauta o processo
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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14/04/2025 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 19:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/11/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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