TRT1 - 0101486-11.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE CLEMENTE DA SILVA
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18/07/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVIA WIENSKOSKI DE ABREU sem efeito suspensivo
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16/07/2025 20:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/07/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA WIENSKOSKI DE ABREU
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25/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA WIENSKOSKI DE ABREU
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25/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a57c5c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$20.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS JUÍZA DO TRABALHO NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE CLEMENTE DA SILVA -
24/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE CLEMENTE DA SILVA
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24/06/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/06/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEIDE CLEMENTE DA SILVA
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24/06/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a NEIDE CLEMENTE DA SILVA
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06/05/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/05/2025 12:36
Audiência una realizada (06/05/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) SILVIA WIENSKOSKI DE ABREU
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19/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE CLEMENTE DA SILVA
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19/12/2024 14:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 14:39
Audiência una designada (06/05/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 14:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/12/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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