TRT1 - 0101392-80.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES em 12/09/2025
-
12/09/2025 19:10
Juntada a petição de Acordo
-
09/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI
-
08/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES
-
08/09/2025 12:16
Homologada a liquidação
-
08/09/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
08/09/2025 09:28
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
04/09/2025 15:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI
-
27/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI em 26/08/2025
-
26/08/2025 18:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9736973 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição[1]. [1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES -
12/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI
-
12/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES
-
12/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
12/08/2025 10:23
Iniciada a liquidação
-
12/08/2025 10:22
Transitado em julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES em 08/08/2025
-
28/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI
-
25/07/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES
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25/07/2025 20:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI
-
18/07/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
17/07/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17206a3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES -
08/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES
-
08/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES em 02/07/2025
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27/06/2025 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ff1be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES para condenar SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI, a retificar a data de admissão do reclamante em sua CTPS, a proceder ao depósito das diferenças de FGTS do período contratual reconhecido, com a respectiva indenização compensatória de 40% e a pagar férias proporcionais (06/12), acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional de 2021 (4/12) e 13º salário proporcional de 2022 (2/12), horas extras, adicional noturno, dobra dos feriados trabalhados e reflexos, além da indenização pelo intervalo intrajornada suprimido, na forma da fundamentação supra.
Concedida a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 200,00, pela reclamada, incidentes sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Liquidação por cálculos, não limitada ao valor dos pedidos indicado na inicial (artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do C.
TST).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES -
16/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI
-
16/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES
-
16/06/2025 19:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
16/06/2025 19:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES
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16/06/2025 19:33
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES
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13/05/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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09/05/2025 23:00
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 19:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/04/2025 09:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 00:49
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 00:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES
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06/12/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO MARTONIO CAIXEIROS FERNANDES
-
06/12/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI
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06/12/2024 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/04/2025 09:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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