TRT1 - 0100756-77.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:56
Audiência una realizada (16/09/2025 09:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 21:55
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 10:34
Audiência una designada (16/09/2025 09:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2025 13:34
Audiência una realizada (22/08/2025 09:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 13:13
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 12/08/2025
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06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2025
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05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/08/2025
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 29/07/2025
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23/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de1386 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital.
Retifique-se a autuação.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 22.08.2025, às 09:20h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA -
18/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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18/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 10:00
Audiência una designada (22/08/2025 09:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 17/07/2025
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10/07/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d273a3a proferida nos autos.
Vistos.
Postula a parte autora, em sede de tutela cautelar, o bloqueio de valores que a primeira ré possui junto à segunda ré, com fundamento em dilapidação de patrimônio da empresa.
Nos termos dos artigos 301 e 305 do CPC, a tutela cautelar, visando o arresto, sequestro, arrolamento de bens ou outra medida idônea para asseguração do direito, será concedida quando houver a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, o requerimento de bloqueio de valores e bens da empresa atrai a necessidade de cognição exauriente, especialmente no tocante aos valores que são efetivamente devidos.
Os documentos constantes nos autos não são suficientes para o convencimento deste Juízo a justificar o deferimento da liminar pretendida, visto inclusive que não há provas de que a segunda ré retém créditos da primeira ré.
Assim, reputo necessário que seja o feito submetido ao crivo do contraditório, pelo que, indefiro, por ora, a tutela cautelar, por não atendidos os requisitos dos artigos 301 e 305 do CPC.
Intime-se a parte autora da presente decisão e façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta, citando-se as rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA -
08/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 12:01
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CARLOS ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA
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08/07/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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08/07/2025 09:25
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 04/07/2025
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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16/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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16/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/06/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/06/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100756-77.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 17:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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