TRT1 - 0100714-27.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de IVANA MARGARETE RAMOS DE BRITO em 23/09/2025
-
17/09/2025 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2930479671 EM 17/09/2025 12:23:35)
-
15/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
14/09/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
14/09/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) IVANA MARGARETE RAMOS DE BRITO
-
14/09/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
14/09/2025 19:41
Encerrada a conclusão
-
05/09/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 03/09/2025
-
19/08/2025 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce079f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Porquanto não há diferenças a serem apuradas, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, III, e 925 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução trabalhista, por força do artigo 769 da norma consolidada.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 dias.
Decorrido in albis, arquive-se o feito definitivamente. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANA MARGARETE RAMOS DE BRITO -
12/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
12/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) IVANA MARGARETE RAMOS DE BRITO
-
12/08/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
-
12/08/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/08/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) IVANA MARGARETE RAMOS DE BRITO
-
25/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 23/07/2025
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVANA MARGARETE RAMOS DE BRITO em 17/07/2025
-
11/07/2025 09:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
-
17/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d8fc68 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se a presente de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (CSAC).
Cuida-se, portanto, de demanda de execução individual de sentença proferida em ação coletiva (Processo nº 0169200-13.1995.5.01.0071), em curso perante o MM.
Juízo da 71ª Vara do Trabalho desta capital.
Imperiosa a liquidação do valor para definir o quantum debeatur e a satisfação do interesse individual conforme art. 98 do CDC.
Cite-se a ré para ciência da presente demanda, bem como para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora.
Prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de a eventual impugnação versar exclusivamente sobre os cálculos e inexistindo controvérsia quanto a matéria de direito, os autos deverão remetidos à Contadoria do Juízo para análise e parecer contábil.
Por outro lado, havendo manifestações com preliminares de mérito, a parte autora deverá ser intimada para ciência e manifestação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
As partes deverão atentar-se para a juntada das planilhas com extensão .PJC (arquivo de cálculo), requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço eletrônico [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANA MARGARETE RAMOS DE BRITO -
16/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
16/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) IVANA MARGARETE RAMOS DE BRITO
-
16/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/06/2025 13:57
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/06/2025 10:47
Iniciada a liquidação
-
16/06/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100542-68.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glauber Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2022 18:49
Processo nº 0100542-68.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiano Figueiredo Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 13:44
Processo nº 0100542-68.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Christino Simas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 09:19
Processo nº 0100590-03.2025.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Bosco de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 14:24
Processo nº 0100979-09.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gleice Simao Souza Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 15:58