TRT1 - 0101075-49.2021.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01b18f proferida nos autos.
Cálculos da ré em #id:20c9d6c.
Concordância do autor em #id:95a96f2.
HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada,: Crédito líquido do autor: R$ 15.033,31 Honorários advocatícios.: R$ 1.511,88 INSS....................: R$ 495,53 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 17.040,72 ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes que, salvo em situações excepcionais, este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. III.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo os autos conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. IV.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT, bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema da prescrição intercorrente, em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS -
16/04/2025 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/04/2025 21:56
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2024 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 09/02/2024
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26/01/2024 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/01/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
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19/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/12/2023
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04/12/2023 12:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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30/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 29/11/2023
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30/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS em 29/11/2023
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15/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/11/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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14/11/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
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14/11/2023 13:38
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/10/2023 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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09/08/2023 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/08/2023
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08/08/2023 18:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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28/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 27/07/2023
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28/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS em 27/07/2023
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15/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2023
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15/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2023
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15/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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14/07/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
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14/07/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/07/2023 11:26
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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20/06/2023 13:54
Incluído em pauta o processo para 30/06/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 30-06-2023 ()
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20/06/2023 09:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2023
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24/05/2023 14:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 14:22
Incluído em pauta o processo para 20/06/2023 10:00 Sala 3 Juiz Marcel Roman 20-06-2023 ()
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12/05/2023 22:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2023 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/03/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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