TRT1 - 0100847-63.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:22
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 09:22
Transitado em julgado em 08/07/2025
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07/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1794944 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não sendo possível incluir ente público no polo passivo do respectivo rito, conforme art. 852-A, parágrafo único da CLT, julgo o processo extinto sem resolução de mérito.
Defiro a gratuidade de justiça em prol da parte autora, por presentes os requisitos legais.
Custas dispensadas.
Dê-se ciência.
Findo o prazo recursal, ao arquivo com baixa.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE RAMOS COUTINHO -
04/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE RAMOS COUTINHO
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04/07/2025 08:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 545,47
-
04/07/2025 08:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100847-63.2025.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
26/06/2025 10:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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