TRT1 - 0100229-91.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2025
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10/09/2025 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f98a1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 31/07/2025, #id:2f3dfb1 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 7c7eec9 .
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 07/08/2025, #id:e30d4a6 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 9b8612f.
Depósito recursal #id:7e0738c e custas R$2.000,00 #id:714924c, corretamente recolhidas pela Ré em 25/06/2025. À conclusão. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FERREIRA RODRIGUES VIEIRA
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27/08/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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27/08/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA FERREIRA RODRIGUES VIEIRA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/08/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/08/2025
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07/08/2025 21:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FERREIRA RODRIGUES VIEIRA
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24/07/2025 16:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2025 16:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIANA FERREIRA RODRIGUES VIEIRA
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16/07/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIANA FERREIRA RODRIGUES VIEIRA em 11/07/2025
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11/07/2025 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2025
-
02/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ff6d3 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FERREIRA RODRIGUES VIEIRA
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01/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/06/2025 20:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/06/2025 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0ded27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por MARIANA FERREIRA RODRIGUES VIEIRA para condenar a reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS a pagar, em valores a serem liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, considerando a prescrição pronunciada, nos termos da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças salariais pela integração da gratificação de função, tomando por base o valor equivalente à média das funções gratificadas desempenhadas pela reclamante no período de 01/01/2005 a 10/11/2017, em parcelas vencidas, com efeitos financeiros a partir de 01/03/2020, ocasião em que houve a supressão da função comissionada, e vincendas, na hipótese da autora não estar investida e percebendo valores por função comissionada superiores aos reconhecidos no julgado, sem prejuízo dos reflexos conforme a fundamentação supra.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Restam devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Devidos ao patrono da reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente aos pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação fixado provisoriamente em R$100.000,00, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, dê-se início à fase de liquidação. Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/06/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FERREIRA RODRIGUES VIEIRA
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16/06/2025 20:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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16/06/2025 20:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA FERREIRA RODRIGUES VIEIRA
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16/06/2025 20:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA FERREIRA RODRIGUES VIEIRA
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22/05/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/05/2025 22:40
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 22:29
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIANA FERREIRA RODRIGUES VIEIRA em 12/05/2025
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07/05/2025 14:03
Audiência una realizada (07/05/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 21:21
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 21:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FERREIRA RODRIGUES VIEIRA
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03/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FERREIRA RODRIGUES VIEIRA
-
03/04/2025 13:41
Audiência una designada (07/05/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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