TRT1 - 0100676-83.2016.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 16/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES em 07/07/2025
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24/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34dff93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Despicienda a manifestação do ex adverso, ante a matéria ventilada. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Benefício de ordem O benefício de ordem suscitado é rechaçado pelo fato da executada não haver informado ao Juízo sobre a existência de bens livres e desembaraçados de propriedade da executada originária, localizados nesta comarca, consoante o disposto no CPC, art. 795, § 2º, aplicado analogicamente in casu.
Ressalto que não cabe a este Juízo se desincumbir de ônus que, na verdade, recai sobre a embargante, qual seja, a localização dos bens supramencionados.
Com efeito, é de se ressaltar que a execução em face da 1ª ré - CRUZ VERMELHA, como bem claro restou evidenciado por este Juízo ao analisar centenas de demandas em execução da referida ré, vem se mostrando infrutífera, porquanto não possui ela bens de raiz que possam fazer frente, como já salientado, ao grande número de demandas em execução.
Sendo assim, a ativação de diversas ferramentas tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOJUD - DOI e ARISP em face da ré - CRUZ VERMELHA - responsável principal, conforme se denota, por exemplo, dos documentos de ID. b4b087c até ID. c386116 do processo n. 0011379- 02.2015.5.01.0343, bem como o fato do valor da arrematação do bem constrito no proc. n.0011155-64.2015.5.01.0343 não cobriu o valor de todas as penhoras registradas no rosto dos autos, conforme a decisão exarada sob ID 226d25a, itens n. 01 e 02, e ata de e, ainda, o teor da, ID b7a590a dos autos do processo n. 0011155-64.2015.5.01.0343, resta justificada a execução em face do responsável subsidiário, ora embargante, com fulcro na súmula 12 do TRT/RJ.
Por outro lado, rejeito a alegação de direcionamento da execução em face de bem (ns) alienado (s) pela 1a. ré à ELO - SOLUÇÕES EM ASSISTÊNCIA SOCIAL, eis que não se trata (m) de bem (ns) livre (s) e desembaraçado (s), já tendo sido constrito (s) por outra Vara do Trabalho.
Rejeito o pedido.
Isto posto, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra, os quais integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis, isenta, por se tratar de ente público.
Intimem-se o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a parte exequente. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES -
23/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
23/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES
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23/06/2025 16:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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10/06/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/06/2025 15:59
Iniciada a execução
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 12/05/2025
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24/03/2025 14:28
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução MVR)
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20/03/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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20/03/2025 23:50
Homologada a liquidação
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20/03/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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10/02/2025 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES em 03/02/2025
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 16:17
Expedido(a) mandado a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
13/01/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES
-
18/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES
-
17/12/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 05/12/2024
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26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES em 25/11/2024
-
25/11/2024 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 13:47
Expedido(a) mandado a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
12/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES
-
11/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/11/2024 07:28
Encerrada a conclusão
-
09/11/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 19/09/2024
-
19/09/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação (não opoisção)
-
18/09/2024 21:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
06/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
06/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
05/09/2024 13:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2024 13:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
04/09/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 23:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/12/2023 16:34
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/12/2023 15:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a THIAGO RABELO DA COSTA
-
19/11/2023 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2023 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2023 16:53
Expedido(a) mandado a(o) SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES
-
20/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
20/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES em 19/10/2023
-
26/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES
-
22/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
22/09/2023 14:45
Iniciada a liquidação
-
22/09/2023 14:45
Transitado em julgado em 13/09/2023
-
21/09/2023 05:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2022 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/06/2022 02:55
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 14/06/2022
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31/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES em 30/05/2022
-
30/05/2022 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
21/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
19/05/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES
-
19/05/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
19/05/2022 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
19/05/2022 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
12/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 11/05/2022
-
20/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES em 19/04/2022
-
11/04/2022 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
01/04/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
01/04/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES
-
01/04/2022 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
01/04/2022 13:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES
-
01/04/2022 13:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES
-
25/03/2022 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
24/03/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 14/03/2022
-
11/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 10/03/2022
-
08/03/2022 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia de Mandato)
-
26/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
25/02/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
25/02/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
24/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES em 23/02/2022
-
23/02/2022 13:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E PROVAS )
-
02/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA CANDIDA VIEIRA FERNANDES
-
31/01/2022 16:35
Deferida a habilitação
-
31/01/2022 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
31/01/2022 13:37
Encerrada a conclusão
-
17/12/2021 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
12/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de DAIANA VIEIRA DE PAULO em 11/11/2021
-
11/11/2021 15:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
-
23/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA VIEIRA DE PAULO
-
22/09/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
29/08/2021 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/09/2018 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2018 14:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
18/01/2018 16:23
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
-
19/08/2017 00:07
Decorrido o prazo de DAIANA VIEIRA DE PAULO em 18/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de DAIANA VIEIRA DE PAULO em 07/08/2017 23:59:59
-
19/07/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2017
-
19/07/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2017 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 13:37
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
06/05/2017 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2017
-
06/05/2017 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2017 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 16:11
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
03/05/2017 16:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/11/2016 19:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
10/11/2016 14:02
Audiência una realizada (10/11/2016 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/05/2016 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/05/2016 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/05/2016 14:15
Audiência una designada (10/11/2016 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/05/2016 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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