TRT1 - 0101214-23.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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17/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA MOTA DOS REIS
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17/09/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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17/09/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/09/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA MOTA DOS REIS em 08/09/2025
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08/09/2025 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a7a63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$594,75 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$29.737,29, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
25/08/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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25/08/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA MOTA DOS REIS
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25/08/2025 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 594,75
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25/08/2025 18:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO DA MOTA DOS REIS
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22/08/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2025 08:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/08/2025 20:55
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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27/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2fcef proferido nos autos.
VTDC DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 15/08/2025, às 08:05 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao.
MACAE/RJ, 26 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA MOTA DOS REIS -
26/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA MOTA DOS REIS
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26/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/06/2025 19:16
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2025 08:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101214-23.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 16:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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