TRT1 - 0100784-91.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON ANTONIO DE OLIVEIRA CUNHA *02.***.*33-91
-
28/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOELSON ANTONIO DE OLIVEIRA CUNHA *02.***.*33-91 em 27/08/2025
-
07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA JULIA RODRIGUES CARDOSO em 06/08/2025
-
29/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:55
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON ANTONIO DE OLIVEIRA CUNHA *02.***.*33-91
-
28/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA RODRIGUES CARDOSO
-
28/07/2025 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/10/2025 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2025 14:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6e42eb7) para Emenda à Inicial
-
24/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
24/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA JULIA RODRIGUES CARDOSO em 11/07/2025
-
02/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600e5ea proferido nos autos.
Despacho PJE Conforme despacho de id ddda5f2,. não será admitida emenda substitutiva. Intime-se a parte para que venha com esclarecimento pontuais e objetivos quanto aos vícios indicados, indicação do seu salário pedido de pagamento de multa do art. 477, §8o da CLT, se for o caso, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Prazo: 05 dias. Descumprida a determinação, o feito será extinto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA RODRIGUES CARDOSO -
01/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA RODRIGUES CARDOSO
-
01/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddda5f2 proferido nos autos. É dever da parte demandante expor na exordial os corretos contornos da lide, de modo que o Juízo possa compreender com exatidão os fatos narrados e, por consequência, realizar a completa entrega da prestação jurisdicional.
No caso concreto, em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora não informa qual o valor do seu salário e apesar de requerer na causa de pedir o pagamento da multa do art. 477 da CLT, não formulou pedido expresso no rol de pedidos.
A petição inicial apresentada possui vício(s) apto(s) à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício(s) sanável(eis), atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o(s) vício(s) acima apontado(s), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que NÃO SERÁ ADMITIDA EMENDA SUBSTITUTIVA, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, a emenda não será recebida e o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA RODRIGUES CARDOSO -
30/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
30/06/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA RODRIGUES CARDOSO
-
30/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100784-91.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
27/06/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
26/06/2025 13:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100905-51.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dionisio Santana dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 15:12
Processo nº 0100748-93.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 11:40
Processo nº 0114543-27.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Madison Baptista da Silva Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 01:45
Processo nº 0106121-29.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Moura Porto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 16:40
Processo nº 0100615-14.2020.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Domingos Peres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2022 09:12