TRT1 - 0100383-78.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100383-78.2023.5.01.0049 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301095800000125932101?instancia=2 -
29/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93c840a proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que as partes tomaram ciência da Sentença de ID. ecdd4f3, através da intimação publicada no dia 16/06/2025 (ID. 571b4b4).
Certifico ainda que, os Recursos Ordinários do autor e do réu (ID. 9d26906 e ID. 2824162) foram interpostos tempestivamente nos dias 30/06/2025 e 02/07/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. 10b0d10) e realizado depósito recursal (ID. 351afaa) corretamente pela parte ré, isenta a parte autora.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto aos mesmos eis que as procurações se encontram nos documentos de IDs. 6c2c1e6 (Autor) / ID. c67156b ( Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada as petições protocolizadas nos dias 30/06/2025 e 02/07/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutados os Recursos ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA. - AUTO POSTO DE SERVICOS MARISOL LTDA - AUTO POSTO TREVO DAS AMERICAS LTDA -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecdd4f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA CRISTINA CALHEIROS MARTINS, em face de CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA, AUTO POSTO DE SERVIÇOS MARISOL LTDA e AUTO POSTO TREVO DAS AMERICAS LTDA, para condenar as reclamadas solidariamente ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - indenização por danos morais no valor de R$6.000,00.
A presente sentença é líquida e o valor indicado deverá ser atualizado após o trânsito em julgado, nos termos especificados no capítulo próprio desta decisão.
Considerando a natureza indenizatória da única parcela deferida, deixo de determinar os recolhimentos fiscais e previdenciários.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, a ser apurado após a atualização do crédito.
Custas pela reclamada, no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$6.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA. - AUTO POSTO DE SERVICOS MARISOL LTDA - AUTO POSTO TREVO DAS AMERICAS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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