TRT1 - 0101332-26.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA
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25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 24/09/2025
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11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA em 10/09/2025
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02/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cf36ee proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023, com base nos artigos 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00. 2.
Homologo os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo de ID. 3b45466, no VALOR TOTAL de R$ 24.895,48, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 8.031,73 b. INSS reclamante: R$ 237,97 c. INSS reclamada: R$739,88 d. FGTS (para depósito na conta vinculada): R$ 12.310,69 e. Custas: R$ 488,15 f.
Honorários advocatícios para o patrono da parte autora: R$3.087,06 Homologo, também, os honorários advocatícios devidos pelo autor ao patrono da parte ré, no valor de R$22.684,27, os quais estão com a exigibilidade suspensa.
Ressalto que o valor relativo ao FGTS e a multa de 40% serão depositados na conta vinculada para posterior expedição de alvará para saque, conforme determinação em sentença. 3.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS, à Fazenda Nacional e ao patrono do autor, bem como expeça-se ofício referente ao valor do FGTS para depósito na conta vinculada. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA -
01/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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01/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA
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01/09/2025 10:38
Homologada a liquidação
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29/08/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/08/2025 13:40
Juntada a petição de Impugnação
-
21/08/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70969f3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA -
14/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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14/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA
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14/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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13/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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12/08/2025 13:47
Iniciada a liquidação
-
12/08/2025 13:47
Transitado em julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA em 08/08/2025
-
30/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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27/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA
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27/07/2025 13:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DINAMO ENGENHARIA LTDA
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03/07/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA em 02/07/2025
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25/06/2025 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa51377 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA em face de DINAMO ENGENHARIA LTDA., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: a) gratificação de função dirigida, no valor de R$ 120,00 mensais, de novembro de 2022 até a data da rescisão contratual; b) multa do art. 477, §8º, da CLT; c) multa de 40% do FGTS, a ser depositada na conta vinculada do autor; d) multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS; e) depósitos de FGTS relativos ao período de janeiro de 2022 a outubro de 2024, a serem realizados na conta vinculada da parte autora.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA -
16/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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16/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA
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16/06/2025 20:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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16/06/2025 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA
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16/06/2025 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA
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19/05/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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07/05/2025 14:10
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:39
Audiência una realizada (29/04/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 12:02
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA em 10/02/2025
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31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA em 30/01/2025
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 18/12/2024
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16/12/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA
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06/12/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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06/12/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA
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06/12/2024 12:08
Expedido(a) ofício a(o) ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA
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05/12/2024 16:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALDEBARAN SAMPAIO DE OLIVEIRA SILVA
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29/11/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/11/2024 15:10
Audiência una designada (29/04/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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