TRT1 - 0101509-37.2019.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 13:46
Expedido(a) mandado a(o) NIVIA MARIA MARQUES DA SILVA
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24/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/07/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c001e6a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA -
10/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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10/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AILTON FERREIRA DA SILVA em 08/07/2025
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07/07/2025 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2025 03:43
Decorrido o prazo de DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA em 27/06/2025
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23/06/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 11:54
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) AILTON FERREIRA DA SILVA
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23/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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30/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AILTON FERREIRA DA SILVA em 28/05/2025
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7d55c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo a executado falecido, a execução deve prosseguir em face do espólio, nos termos do art. 796 do CPC, em que determina que o espólio deve responder pelas dívidas do falecido.
Portanto, indefiro o pedido de arquivamento requerido pelo executado em #id:0ef32f3.
Intime-se o espólio do sr.
Ailton Ferreira da Silva para regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração do inventariante ou herdeiro, em 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILTON FERREIRA DA SILVA -
05/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) AILTON FERREIRA DA SILVA
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05/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/04/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9cd8f2 proferido nos autos.
Vistos, etc, Intime-se o Reclamante a se manifestar, em 5 dias, acerca da petição id. e480fe1.
Após, façam os autos conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA -
14/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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14/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/04/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 07:14
Registrada a inclusão de dados de AILTON FERREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/02/2025 13:40
Iniciada a execução
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11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de AILTON FERREIRA DA SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA em 10/02/2025
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05/02/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb51f5a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Com razão a reclamada em id 73cdcaa.
Cálculos corretos em id adbde5d.
Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AILTON FERREIRA DA SILVA -
11/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AILTON FERREIRA DA SILVA
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11/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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11/12/2024 14:53
Homologada a liquidação
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11/12/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA em 19/11/2024
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18/11/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) AILTON FERREIRA DA SILVA
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07/11/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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18/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de AILTON FERREIRA DA SILVA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA em 17/10/2024
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09/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AILTON FERREIRA DA SILVA
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08/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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02/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/10/2024 09:41
Iniciada a liquidação
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02/10/2024 09:41
Transitado em julgado em 25/09/2024
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30/09/2024 05:32
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2022 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/12/2022 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/12/2022 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) AILTON FERREIRA DA SILVA
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18/11/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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18/11/2022 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/11/2022 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AILTON FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/11/2022 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/11/2022 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/11/2022 18:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/10/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AILTON FERREIRA DA SILVA
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28/10/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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28/10/2022 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AILTON FERREIRA DA SILVA
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30/09/2022 18:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de M & M SALGADOS LTDA em 29/09/2022
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30/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA em 29/09/2022
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28/09/2022 15:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos de Declaração)
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22/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) M & M SALGADOS LTDA
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21/09/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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21/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de M & M SALGADOS LTDA em 19/09/2022
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20/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA em 19/09/2022
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13/09/2022 09:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
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06/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) M & M SALGADOS LTDA
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05/09/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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05/09/2022 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 278,40
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05/09/2022 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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05/09/2022 14:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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04/08/2022 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/08/2022 11:37
Audiência de instrução realizada (04/08/2022 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2022 17:22
Audiência de instrução designada (04/08/2022 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2022 17:22
Audiência de instrução cancelada (04/08/2022 09:31 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de M & M SALGADOS LTDA em 07/02/2022
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08/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA em 07/02/2022
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18/12/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) M & M SALGADOS LTDA
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16/12/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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16/12/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/12/2021 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2021 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
16/12/2021 14:11
Audiência de instrução designada (04/08/2022 09:31 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/08/2020 22:40
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
16/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA em 15/07/2020
-
15/07/2020 16:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
07/07/2020 15:45
Audiência una cancelada (14/07/2020 14:15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de M & M SALGADOS LTDA em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de M & M SALGADOS LTDA em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de M & M SALGADOS LTDA em 06/07/2020
-
06/07/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/07/2020 15:58
Juntada a petição de Manifestação (PET CONTRA Ñ INTERESSE ACORDO E CONTRA AUD VIRTUAL)
-
04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de M & M SALGADOS LTDA em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA em 03/07/2020
-
28/06/2020 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2020 08:06
Expedido(a) intimação a(o) M & M SALGADOS LTDA
-
26/06/2020 07:06
Expedido(a) intimação a(o) M & M SALGADOS LTDA
-
26/06/2020 06:53
Expedido(a) intimação a(o) M & M SALGADOS LTDA
-
25/06/2020 09:01
Expedido(a) intimação a(o) M & M SALGADOS LTDA
-
25/06/2020 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
-
25/06/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 05:52
Audiência una designada (14/07/2020 14:15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/06/2020 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
25/06/2020 01:10
Decorrido o prazo de M & M SALGADOS LTDA em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
-
22/06/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/06/2020 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
-
09/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA em 08/06/2020
-
20/05/2020 17:06
Expedido(a) intimação a(o) M & M SALGADOS LTDA
-
20/05/2020 16:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
19/05/2020 12:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 18:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
-
06/05/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/03/2020 14:31
Audiência una cancelada (23/03/2020 08:50:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/03/2020 13:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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11/12/2019 08:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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09/12/2019 16:49
Audiência una designada (23/03/2020 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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