TRT1 - 0101263-46.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES
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18/09/2025 12:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2025 10:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101263-46.2024.5.01.0078 RECLAMANTE: LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES RECLAMADO: ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI DESTINATÁRIO(S): LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de Id 29f777f , bem como para participar da Audiência Telepresencial conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Execução - Sala "Sala Principal": 18/09/2025 10:10 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Ao acessar o sistema, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada. Segue link da reunião: Entrar na reunião Z00M https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt78.rj ID. 897 023 3623 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
DANIELE DE SOUZA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES -
08/09/2025 14:04
Iniciada a execução
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08/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
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08/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES
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08/09/2025 13:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2025 10:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 25/08/2025
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20/08/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf41c3 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de #id:3e62f34/ #id:af52d91, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 5.840,20 relativo ao crédito do autor + R$ 41,60 relativo à cota previdenciária + R$ 584,90 relativo aos honorários advocatícios + R$ 129,33 relativo às custas processuais. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI -
14/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
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14/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES
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14/08/2025 14:12
Homologada a liquidação
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14/08/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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12/08/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 06/08/2025
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24/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
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22/07/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES em 09/07/2025
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25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ce074 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES -
24/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES
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24/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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23/06/2025 16:10
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 16:10
Transitado em julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES em 02/05/2025
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11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
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10/04/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES
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10/04/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/04/2025 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES
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11/03/2025 19:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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10/03/2025 22:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/02/2025 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/02/2025 20:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/02/2025 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 22:11
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 05/12/2024
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES em 26/11/2024
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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03/11/2024 23:11
Expedido(a) notificação a(o) LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES
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03/11/2024 23:11
Expedido(a) notificação a(o) LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES
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03/11/2024 23:11
Expedido(a) notificação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
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31/10/2024 14:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LIGIANE MARTINS DE ASSIS GONCALVES
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28/10/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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28/10/2024 09:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/10/2024 07:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/10/2024 22:46
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 08:50 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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