TRT1 - 0011808-94.2014.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 11:46
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
20/08/2025 11:46
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 182ebc1) para Agravo Interno
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2025
-
06/08/2025 08:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Agravo interno)
-
25/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/07/2025 12:09
Juntada a petição de Agravo
-
03/07/2025 12:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90b1b03 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): WALDEMAR DA SILVA JUNIOR Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 2cafb39, e8d519b).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Bancário / Cargo de Confiança.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 620; artigo 818, inciso I e II; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I e II. - divergência jurisprudencial.
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, § 7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
Dessa forma, torna-se incabível a análise das violações apontadas.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Cálculo / Repercussão Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação de Função As matérias ora recorridas já foram apreciadas na decisão de Id. a38bc30.
Nesta medida, revela-se prejudicado o apelo quanto aos temas, ante a preclusão consumativa.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WALDEMAR DA SILVA JUNIOR -
23/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMAR DA SILVA JUNIOR
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23/06/2025 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de WALDEMAR DA SILVA JUNIOR
-
27/02/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/02/2025 08:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2025
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13/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMAR DA SILVA JUNIOR
-
30/01/2025 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
16/01/2025 10:40
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
14/01/2025 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/11/2024 13:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Caixa)
-
06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMAR DA SILVA JUNIOR
-
16/10/2024 14:18
Conhecido o recurso de WALDEMAR DA SILVA JUNIOR - CPF: *67.***.*61-55 e provido em parte
-
10/10/2024 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
-
02/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/10/2024 18:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/10/2024 18:25
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
27/08/2024 06:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/05/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
14/05/2024 15:09
Distribuído por dependência
-
30/04/2024 04:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/04/2024 02:57
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2019 17:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de WALDEMAR DA SILVA JUNIOR em 14/05/2019 23:59:59
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13/05/2019 18:10
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO)
-
13/05/2019 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA)
-
06/05/2019 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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06/05/2019 13:14
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRR)
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01/05/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 14:01
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
21/01/2019 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2019 14:26
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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11/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de WALDEMAR DA SILVA JUNIOR em 10/09/2018 23:59:59
-
10/09/2018 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/09/2018 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2018 23:59:59
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06/09/2018 17:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/08/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2018
-
28/08/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 13:43
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
08/05/2018 19:04
Não admitido o Recurso de Revista de WALDEMAR DA SILVA JUNIOR - CPF: *67.***.*61-55
-
08/05/2018 19:04
Não admitido o Recurso de Revista de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
08/05/2018 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
08/05/2018 16:12
Encerrada a conclusão
-
08/05/2018 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
21/02/2018 00:01
Decorrido o prazo de WALDEMAR DA SILVA JUNIOR em 20/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2018 23:59:59
-
02/02/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/02/2018
-
02/02/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2018 11:29
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
07/12/2017 12:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de WALDEMAR DA SILVA JUNIOR - CPF: *67.***.*61-55
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14/11/2017 10:36
Incluído o processo em pauta (06/12/2017, 09:30:00, EM MESA)
-
03/11/2017 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2017 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
05/09/2017 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/08/2017 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA DE BARROS em 29/08/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2017
-
24/08/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 09:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
21/08/2017 09:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
21/08/2017 09:44
Encerrada a conclusão
-
25/07/2017 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
22/07/2017 00:02
Decorrido o prazo de WALDEMAR DA SILVA JUNIOR em 21/07/2017 23:59:59
-
22/07/2017 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2017 23:59:59
-
13/07/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/07/2017
-
13/07/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2017 12:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WALDEMAR DA SILVA JUNIOR - CPF: *67.***.*61-55
-
19/06/2017 12:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
01/06/2017 07:35
Incluído o processo em pauta (14/06/2017, 09:30:00, EM MESA)
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03/05/2017 00:00
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/05/2017 23:59:59
-
26/04/2017 09:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2017 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
26/04/2017 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2017 00:04
Decorrido o prazo de WALDEMAR DA SILVA JUNIOR em 24/04/2017 23:59:59
-
25/04/2017 00:00
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA DE BARROS em 24/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2017
-
18/04/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2017
-
18/04/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2017 09:28
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
12/04/2017 00:00
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2017 23:59:59
-
11/04/2017 14:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/04/2017 11:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
11/04/2017 11:31
Encerrada a conclusão
-
01/04/2017 00:03
Decorrido o prazo de WALDEMAR DA SILVA JUNIOR em 31/03/2017 23:59:59
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30/03/2017 15:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/03/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/03/2017
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23/03/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2017 12:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/02/2017 07:44
Conhecido o recurso de WALDEMAR DA SILVA JUNIOR - CPF: *67.***.*61-55 e provido em parte
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20/02/2017 07:43
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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03/02/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2017
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02/02/2017 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2017 10:22
Incluído o processo em pauta (15/02/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
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31/01/2017 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2016 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
02/12/2016 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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