TRT1 - 0100399-13.2021.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9090c04 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:37f3e55 , a Contadoria esclareceu que os valores apresentados por autor e réu estavam inadequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes, trazendo aos autos os valores corretos.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos de #id:6da1edb, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 14.417,17 relativo ao crédito do autor + R$ 3.559,50 relativo à cota previdenciária + R$ 2.815,86 relativo aos honorários advocatícios (autor). + R$ 12.762,30 relativo ao FGTS a depositar Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DOS SANTOS GRANJA -
23/06/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/06/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2024 22:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024
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14/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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13/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/11/2024 18:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS GRANJA
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29/10/2024 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de HENRIQUE DOS SANTOS GRANJA
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26/07/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/07/2024 11:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 25/07/2024
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26/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2024
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26/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2024
-
23/07/2024 11:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 12:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-01
-
12/07/2024 12:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-51
-
12/07/2024 12:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de HENRIQUE DOS SANTOS GRANJA - CPF: *54.***.*09-27
-
12/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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12/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS GRANJA
-
01/07/2024 12:08
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
28/06/2024 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 27/06/2024
-
26/06/2024 23:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/06/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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21/06/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
14/06/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/06/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/06/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS GRANJA
-
14/06/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/06/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/06/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS GRANJA
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14/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 04/06/2024
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28/05/2024 20:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2024 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
20/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS GRANJA
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17/05/2024 12:33
Conhecido o recurso de HENRIQUE DOS SANTOS GRANJA - CPF: *54.***.*09-27 e provido em parte
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17/05/2024 12:33
Conhecido o recurso de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e não provido
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 08:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 08:48
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 13:00 Principal 13hs ()
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22/02/2024 12:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/11/2023 22:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
21/11/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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