TRT1 - 0101162-54.2023.5.01.0042
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES DA SILVA em 13/08/2025
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11/08/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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29/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA SILVA
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29/07/2025 08:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 08/07/2025
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03/07/2025 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 748484e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., ajuizados, por FABIO RODRIGUES DA SILVA. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$ 1.271,32, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$63.565,80, na forma do artigo 789, I da CLT, pela parte autora, isenta.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA SILVA
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24/06/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.271,32
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24/06/2025 09:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO RODRIGUES DA SILVA
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24/06/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO RODRIGUES DA SILVA
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02/05/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/04/2025 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 13:01
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA SILVA
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10/04/2025 11:32
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES DA SILVA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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28/11/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA SILVA
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28/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/11/2024 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 17:23
Audiência de instrução designada (10/04/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 17:23
Audiência de instrução cancelada (10/04/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 17:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 13:08
Juntada a petição de Réplica
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02/05/2024 08:24
Audiência de instrução designada (10/04/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/05/2024 09:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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15/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA SILVA
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18/12/2023 18:44
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2023 09:04
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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18/12/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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18/12/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA SILVA
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18/12/2023 08:38
Acolhida a exceção de incompetência
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17/12/2023 21:00
Audiência inicial cancelada (25/04/2024 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2023 20:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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17/12/2023 20:56
Encerrada a conclusão
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17/12/2023 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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15/12/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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09/12/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA SILVA
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09/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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08/12/2023 16:46
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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05/12/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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04/12/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA SILVA
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04/12/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA SILVA
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04/12/2023 12:27
Audiência inicial designada (25/04/2024 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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30/11/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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