TRT1 - 0101589-13.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de BBM LOG TRANSPORTES LTDA em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de MJ CARGAS LTDA em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 19/09/2025
-
17/09/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0a979 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para anexar arquivo de cálculos (.PJC) referente à planilha de id.18d5f77.
Vindo, remetam-se à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP - BBM LOG TRANSPORTES LTDA - MJ CARGAS LTDA -
10/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BBM LOG TRANSPORTES LTDA
-
10/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MJ CARGAS LTDA
-
10/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
10/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE
-
10/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/09/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE em 02/09/2025
-
29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BBM LOG TRANSPORTES LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MJ CARGAS LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/08/2025
-
21/08/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178f34d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Ante a inércia da Ré, venho o autor com planilha de cálculos que entende devidos, observando os parâmetros já fixados.
Prazo de 8 dias. Inerte, notifique-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP - BBM LOG TRANSPORTES LTDA - MJ CARGAS LTDA -
19/08/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BBM LOG TRANSPORTES LTDA
-
19/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MJ CARGAS LTDA
-
19/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
19/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE
-
19/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/08/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101589-13.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE RECLAMADO: GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (2) Ciência do despacho de id. 7a3310f, devendo apresentar cálculos nos termos do art. 879, CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de agosto de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE -
05/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE
-
05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de BBM LOG TRANSPORTES LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de MJ CARGAS LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE em 04/08/2025
-
22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) BBM LOG TRANSPORTES LTDA
-
21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MJ CARGAS LTDA
-
21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE
-
21/07/2025 19:09
Homologada a liquidação
-
21/07/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
21/07/2025 10:57
Iniciada a liquidação
-
21/07/2025 10:55
Transitado em julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BBM LOG TRANSPORTES LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MJ CARGAS LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE em 08/07/2025
-
25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343b84a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro prescritas as pretensões anteriores ao marco temporal equivalente a 141 dias anteriores a 02/12/2019, ou seja, 14/07/2019, ante os artigos 3º e 21 da Lei n. 14.010 /20, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)", segundo os quais, os prazos prescricionais ficaram suspensos entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020 (141 dias, inclusive quanto ao FGTS, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art. 11 da CLT) E julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – EPP, MJ CARGAS LTDA E BBM LOG TRANSPORTES LTDA, COM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA a pagarem ao reclamante JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: horas excedentes a 8ª diária ou 44ª semanal, conforme cartões de ponto apresentados, considerando o intervalo de 1 hora, que se encontram pré-fixados nos cartões de ponto, não se computando na apuração do módulo diário, as horas já computadas na apuração do módulo semanal, a serem remuneradas com adicional de 50%, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo nas parcelas de repouso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS+40%. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Condeno, pois, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TS e reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$10.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pelas rés.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE -
24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BBM LOG TRANSPORTES LTDA
-
24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MJ CARGAS LTDA
-
24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE
-
24/06/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/06/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE
-
24/06/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE
-
14/04/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/04/2025 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/03/2025 11:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE
-
12/03/2025 13:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/02/2025 22:37
Juntada a petição de Réplica
-
11/02/2025 13:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2025 13:07
Audiência una por videoconferência cancelada (12/03/2025 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2025 13:07
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2025 13:07
Audiência una cancelada (12/03/2025 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2025 13:07
Audiência una designada (12/03/2025 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2025 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/02/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 05:58
Decorrido o prazo de JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE em 28/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE
-
19/12/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) BBM LOG TRANSPORTES LTDA
-
19/12/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) MJ CARGAS LTDA
-
19/12/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
18/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE em 17/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE
-
05/12/2024 12:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE
-
05/12/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/12/2024 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 19:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE
-
03/12/2024 15:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE DA CAMARA ALBUQUERQUE
-
03/12/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/12/2024 08:53
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/12/2024 08:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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