TRT1 - 0100971-35.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de NILDA DA CONCEICAO SANTIAGO em 24/09/2025
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12/09/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98b819 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Estando o acordo de id 31960ee nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Nos termos da Súmula 67/2012 da AGU, “na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial”.
Verbas acordadas discriminadas e declaradas pelas partes de natureza indenizatória, pelo que não incidem verbas previdenciárias.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 200,00 pela parte autora, dispensadas, ante a gratuidade de justiça que ora concedo.
Notifiquem-se as partes.
Após o cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILDA DA CONCEICAO SANTIAGO -
10/09/2025 14:37
Expedido(a) mandado a(o) CELSO W POMIM
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10/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) NILDA DA CONCEICAO SANTIAGO
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10/09/2025 08:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/09/2025 08:03
Concedida a gratuidade da justiça a NILDA DA CONCEICAO SANTIAGO
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10/09/2025 08:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/09/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 00:57
Juntada a petição de Acordo
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18/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 11:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/08/2025 11:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (25/08/2025 09:30 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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14/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) NILDA DA CONCEICAO SANTIAGO
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14/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/08/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/08/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 11:23
Expedido(a) mandado a(o) CELSO W POMIM
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24/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) NILDA DA CONCEICAO SANTIAGO
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23/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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23/07/2025 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/08/2025 09:30 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de NILDA DA CONCEICAO SANTIAGO em 22/07/2025
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14/07/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) NILDA DA CONCEICAO SANTIAGO
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11/07/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 19:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (23/07/2025 12:30 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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10/07/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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05/07/2025 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATOrd 0100971-35.2025.5.01.0431 RECLAMANTE: NILDA DA CONCEICAO SANTIAGO RECLAMADO: CELSO W POMIM DESTINATÁRIO: NILDA DA CONCEICAO SANTIAGO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 23/07/2025 12:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*87-47 ID da reunião: 871 0348 7947 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILDA DA CONCEICAO SANTIAGO -
26/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) CELSO W POMIM
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26/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) NILDA DA CONCEICAO SANTIAGO
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26/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) NILDA DA CONCEICAO SANTIAGO
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25/06/2025 16:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/07/2025 12:30 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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24/06/2025 08:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/06/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:31
Audiência inicial por videoconferência designada (27/04/2026 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/06/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 23:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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