TRT1 - 0100236-97.2024.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af46e23 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE o exequente para apresentar cálculos atualizados no prazo de 05 dias, bem como os dados bancários para recebimento dos valores a serem pagos pela reclamada.
Apresentados os novos cálculos, intime-se a reclamada para realizar o pagamento da 1ª parcela do crédito exequendo, em conformidade com o plano recuperacional, diretamente na conta bancária informada pelo reclamante, no prazo de 15 dias, prosseguindo com o pagamento das demais parcelas a cada 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 21:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 07:00
Recebidos os autos para prosseguir
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11/02/2025 12:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/02/2025 21:40
Juntada a petição de Contraminuta
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28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RANGEL
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27/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RANGEL
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27/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/01/2025 14:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6728301 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Recorrente(s):TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):GERSON RANGELPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIII; artigo 5º, inciso LIV, LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 9º, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, considerando-se que o mérito da causa sequer chegou a ser apreciado, visto que o agravo de petição não foi conhecido, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/9148 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 14:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GERSON RANGEL em 29/11/2024
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29/11/2024 21:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/11/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RANGEL
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21/10/2024 20:42
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 / null
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21/10/2024 20:42
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de GERSON RANGEL - CPF: *29.***.*34-87 / null
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 10:57
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 11-10-2024 ()
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16/09/2024 08:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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05/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879173e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Constato que foi deferido o regime de recuperação judicial à reclamada, o que não lhe confere a prerrogativa de oferecimento de embargos à execução sem a garantia do juízo, sendo certo que o art. 884, §6º § 6o confere tal prerrogativa apenas às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.Assim, deixo de receber os embargos à execução.
Deixo ainda de receber a impugnação do autor, uma vez que extemporânea, na forma do art. 884 da CLT, por ainda não garantido o juízo.Transitada a decisão de ID. fd46bac, expeça-se certidão de habilitação no processo recuperacional em favor do autor.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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