TRT1 - 0100024-09.2020.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ DE OLIVEIRA MARQUES em 09/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 09/07/2025
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25/06/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100024-09.2020.5.01.0058 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: PEPSICO DO BRASIL LTDA, MARIO LUIZ DE OLIVEIRA MARQUES RECORRIDO: MARIO LUIZ DE OLIVEIRA MARQUES, PEPSICO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): PEPSICO DO BRASIL LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a67647f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, estabelecido que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA -
24/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DE OLIVEIRA MARQUES
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24/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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09/06/2025 12:58
Conhecido o recurso de PEPSICO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-77 e provido em parte
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09/06/2025 12:58
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MARIO LUIZ DE OLIVEIRA MARQUES - CPF: *59.***.*40-72 / null
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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25/02/2025 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/03/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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