TRT1 - 0101062-58.2022.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/09/2025 13:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dc76d64) para Contraminuta
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24/09/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2025 09:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ef731 proferida nos autos. ROT 0101062-58.2022.5.01.0067 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
VANDERLEI VALENTIM FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA (GO38557) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADRIANA DE MENEZES GONCALVES MOREIRA (RJ095583) ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (RJ081690) DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (RJ002255) FABIO ANDRADE ALVES (RJ210786) RECURSO DE: VANDERLEI VALENTIM Registra-se que o presente processo é conexo ao de número: 0101037-45.2022.5.01.0067 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id ba709df; recurso apresentado em 03/07/2025 - Id 4cdf695).
Representação processual regular Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas transita pela seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. Salienta-se, ainda, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. Já quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que alguns dos arestos transcritos para o possível confronto de teses são inespecíficos, pois a referida jurisprudência não aborda o mesmo quadro fático traçado no acórdão recorrido, atraindo, pois, o óbice das Súmulas 23 e 296 do TST.
Há, ainda, arestos inservíveis por serem procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI VALENTIM -
31/08/2025 01:35
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI VALENTIM
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31/08/2025 01:34
Não admitido o Recurso de Revista de VANDERLEI VALENTIM
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21/08/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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21/08/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/07/2025 09:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/07/2025
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03/07/2025 13:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2025 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101062-58.2022.5.01.0067 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: VANDERLEI VALENTIM, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, VANDERLEI VALENTIM ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO.
Ao da ré, para que a atualização observe a decisão do C.
TST.
Ao do autor, para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
23/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI VALENTIM
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23/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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18/06/2025 09:43
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e provido em parte
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18/06/2025 09:43
Conhecido o recurso de VANDERLEI VALENTIM - CPF: *79.***.*62-86 e provido em parte
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21/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:35
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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12/05/2025 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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13/12/2024 11:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/12/2024 11:41
Declarada a incompetência
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10/12/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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06/11/2024 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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