TRT1 - 0100561-82.2017.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEZIEL AZEVEDO TAVARES em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 25/07/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES em 24/07/2025
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14/07/2025 11:35
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:35
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100561-82.2017.5.01.0034 RECLAMANTE: ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES RECLAMADO: ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME E OUTROS (1) O MM.
Juiz JOSE DANTAS DINIZ NETO, da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME (CNPJ 22.***.***/0001-84), JEZIEL AZEVEDO TAVARES (CPF *31.***.*81-06), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, apresentar(em) contraminuta, em 8 dias, ao Agravo de Petição interposto pela Exequente ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES, em 08/07/2025 e no id 2aea7e7. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME -
12/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) JEZIEL AZEVEDO TAVARES
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11/07/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME
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10/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES
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10/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES sem efeito suspensivo
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09/07/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/07/2025 14:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9789fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 23/03/2025.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES -
23/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES
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23/06/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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23/06/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/06/2025 13:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/01/2025 15:13
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/01/2025 15:13
Desarquivados os autos
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08/05/2023 12:06
Arquivados os autos provisoriamente
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24/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES em 23/03/2023
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16/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES
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14/03/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/03/2023 12:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2023 12:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES em 06/02/2023
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18/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES
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17/01/2023 14:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/01/2023 13:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES em 30/11/2022
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27/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES
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28/09/2022 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2022 09:42
Expedido(a) mandado a(o) ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME
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08/09/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/09/2022 09:36
Registrada a inclusão de dados de JEZIEL AZEVEDO TAVARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2022 18:57
Determinada a inclusão de dados de JEZIEL AZEVEDO TAVARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2022 17:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de JEZIEL AZEVEDO TAVARES em 28/04/2022
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29/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 28/04/2022
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05/04/2022 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES em 24/03/2022
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12/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2022 08:15
Expedido(a) mandado a(o) JEZIEL AZEVEDO TAVARES
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11/03/2022 08:15
Expedido(a) edital a(o) JEZIEL AZEVEDO TAVARES
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11/03/2022 08:15
Expedido(a) edital a(o) ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME
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11/03/2022 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES
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11/03/2022 07:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES
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10/03/2022 14:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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10/03/2022 14:38
Encerrada a conclusão
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28/02/2022 19:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de JEZIEL AZEVEDO TAVARES em 01/02/2022
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02/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de JEZIEL AZEVEDO TAVARES em 01/02/2022
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27/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2021
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27/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 14:58
Expedido(a) edital a(o) JEZIEL AZEVEDO TAVARES
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26/11/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JEZIEL AZEVEDO TAVARES
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09/10/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/10/2021 16:04
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento da execução)
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10/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES em 09/09/2021
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18/08/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES
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02/06/2021 09:24
Registrada a inclusão de dados de ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/05/2021 20:29
Determinada a inclusão de dados de ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/05/2021 20:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/05/2021 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/05/2021 15:53
Iniciada a execução
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04/05/2021 09:55
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento da execução)
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01/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 30/04/2021
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04/03/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES em 03/03/2021
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02/03/2021 16:38
Expedido(a) edital a(o) ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME
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05/02/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES
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03/02/2021 16:24
Homologada a liquidação
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02/02/2021 20:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 22/10/2020
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11/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 14:58
Expedido(a) edital a(o) ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME
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19/08/2020 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CALCULOS RTE)
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15/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
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15/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 07:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES
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14/08/2020 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/08/2020 18:17
Iniciada a liquidação
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12/08/2020 18:17
Transitado em julgado em 06/08/2020
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07/08/2020 19:43
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2019 08:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 17/06/2019 23:59:59
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18/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 17/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 02:34
Publicado(a) o(a) Edital em 05/06/2019
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05/06/2019 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2019 02:34
Publicado(a) o(a) Edital em 05/06/2019
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05/06/2019 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 12:51
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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26/03/2019 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/03/2019 17:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2019 17:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/03/2019 17:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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28/02/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 12:11
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 19/02/2019 23:59:59
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07/02/2019 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
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07/02/2019 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2019 22:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES - CPF: *57.***.*58-64 sem efeito suspensivo
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31/01/2019 15:49
Conclusos os autos para decisão Geral a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/10/2018 00:40
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES em 11/10/2018 23:59:59
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12/10/2018 00:40
Decorrido o prazo de ENGEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 11/10/2018 23:59:59
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03/10/2018 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/10/2018 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2018
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29/09/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2018 20:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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26/09/2018 20:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES
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26/09/2018 20:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES
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18/07/2018 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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15/06/2018 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2018 14:51
Audiência instrução realizada (24/05/2018 14:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2018 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2018 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2018 13:06
Audiência instrução designada (24/05/2018 14:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2018 14:55
Audiência instrução realizada (16/05/2018 11:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 11:41
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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25/10/2017 16:39
Audiência instrução designada (16/05/2018 11:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2017 13:59
Audiência inicial realizada (23/10/2017 11:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2017 08:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/04/2017 16:57
Audiência inicial designada (23/10/2017 10:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2017 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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