TRT1 - 0101799-73.2016.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c19241d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 24/03/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CARLOS DA SILVA CARVALHO -
29/09/2020 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/09/2020 22:38
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2020 11:58
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CNO S.A em 03/07/2020
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ENCALSO CONSTRUCOES LTDA em 03/07/2020
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/07/2020
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 03/07/2020
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29/06/2020 10:25
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo de instrumento em recurso de revista)
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29/06/2020 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso de Revista)
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23/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
23/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
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19/06/2020 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ENCALSO CONSTRUCOES LTDA
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19/06/2020 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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19/06/2020 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CARLOS DA SILVA CARVALHO
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04/05/2020 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2020 09:34
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2020
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11/03/2020 12:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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28/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
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28/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2020 09:13
Não admitido o Recurso de Revista de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 14.***.***/0001-04
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08/01/2020 10:56
Não admitido o Recurso de Revista de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 14.***.***/0001-04
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18/12/2019 20:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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13/09/2019 04:44
Decorrido o prazo de CNO S.A em 12/09/2019
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13/09/2019 04:44
Decorrido o prazo de ENCALSO CONSTRUCOES LTDA em 12/09/2019
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13/09/2019 04:44
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 12/09/2019
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13/09/2019 04:44
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2019
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13/09/2019 04:44
Decorrido o prazo de ANDRE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 12/09/2019
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12/09/2019 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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31/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/09/2019
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31/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 09:18
Conhecido o recurso de ANDRE CARLOS DA SILVA CARVALHO - CPF: *93.***.*49-53 e provido
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29/08/2019 09:18
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 14.***.***/0001-04 e não provido
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15/08/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2019
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14/08/2019 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2019 13:26
Incluído o processo em pauta (27/08/2019, 13:45:00, ST6-SALA GERAL)
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24/07/2019 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2019 00:07
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 13/06/2019 23:59:59
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13/06/2019 08:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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12/06/2019 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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31/05/2019 11:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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27/05/2019 13:15
Proferida decisão
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27/05/2019 12:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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27/05/2019 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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