TST - 0000419-27.2012.5.01.0202
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Emmanoel Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71d669e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Verifica-se que o autor apesar de intimado para impulsionar o feito, quedou-se inerte, conforme se verifica através de #id:841ef0e, quando então iniciou-se o prazo prescricional.
Considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de 02 ( dois) anos, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar inócuo desgaste da tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e art. 924 V do CPC.
Sendo assim, dou por extinta a presente ação.
Inexistindo saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente.
Intime-se a parte autora pessoalmente, bem como seu patrono.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/12/2021 09:04
Baixa Definitiva
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02/12/2021 16:46
Transitado em Julgado em 02.12.2021
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09/11/2021 07:00
Publicado despacho em 09.11.2021.
-
08/11/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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03/11/2021 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/09/2021 10:23
Conclusos para julgamento
-
17/09/2021 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
16/09/2021 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/08/2021 16:21
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 16:18
Distribuído por sorteio
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14/07/2021 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/07/2021 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2021 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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