TRT1 - 0100564-88.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/09/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/09/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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25/09/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS
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25/09/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 08:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/09/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/09/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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23/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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22/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS
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22/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/09/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ em 12/09/2025
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12/09/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS em 05/09/2025
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28/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1158d proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a apresentação de contestação (ID b15de0e) e réplica (ID 842c8f6), e tendo em vista as preliminares de mérito arguidas pela parte reclamada, notadamente os pedidos de sobrestamento do feito em razão do Tema 1389 do STF e da Ação Civil Coletiva nº 0100117-26.2025.5.01.0048, bem como a arguição de incompetência material e de abdicação de direito.
Considerando a natureza das matérias e a atuação do Ministério Público do Trabalho como custos iuris no presente feito.
Dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho para, querendo, manifestar-se sobre as preliminares arguidas pela reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão saneadora.
Intime-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ -
27/08/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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27/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS
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27/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/08/2025 13:50
Juntada a petição de Réplica
-
29/07/2025 16:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2025 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/07/2025 00:35
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ em 25/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS em 10/07/2025
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02/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
02/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100564-88.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS RECLAMADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ DESTINATÁRIO(S): ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 29/07/2025 15:00h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de julho de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS -
01/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
-
01/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS
-
01/07/2025 15:16
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2025 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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24/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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23/06/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da45541 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de análise do pedido de tutela provisória de urgência formulado por ROGÉRIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RJ, objetivando sua imediata reintegração ao emprego.
A reclamante alega, em síntese, que sua dispensa foi nula, pois decorreu de uma demissão em massa ilegal, em afronta à tese fixada no Tema 638 do STF, por ausência de negociação prévia e efetiva com o sindicato da categoria.
A reclamada, em sua manifestação, defende a legalidade do ato, sustentando que não se tratou de dispensa coletiva nos moldes definidos pela jurisprudência, mas de dispensas plúrimas individualmente motivadas.
Aduz, ainda, que o diálogo com a entidade sindical foi devidamente instaurado.
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se, pugnando por sua atuação como custos iuris e destacando a relevância da matéria. É o breve relatório.
Decido.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
O periculum in mora se revela presente, dada a natureza alimentar do salário e os evidentes prejuízos decorrentes da perda abrupta da fonte de renda da trabalhadora.
Contudo, a probabilidade do direito, nesta fase de cognição sumária, não se apresenta de forma inequívoca a autorizar a concessão da medida liminar.
A controvérsia central da presente demanda — a legalidade do ato de dispensa da autora no contexto de um desligamento em massa — é complexa e demanda dilação probatória.
Mais relevante, porém, é o fato de que esta mesma macro-lide já se encontra judicializada em foro próprio e com abrangência coletiva.
Conforme informado nos autos por ambas as partes, tramita perante este Egrégio Tribunal a Ação Civil Coletiva (ACC) nº 0100117-26.2025.5.01.0048, ajuizada pelo Sindicato da categoria (SINSAFISPRO), com a participação do Ministério Público do Trabalho, cujo objeto é precisamente a discussão sobre a validade das dispensas promovidas pela OAB/RJ e a observância do Tema 638 do STF.
A existência de uma ação coletiva que discute o núcleo da controvérsia possui evidente caráter prejudicial em relação aos pleitos individuais.
A análise aprofundada das provas relativas à negociação sindical, aos motivos financeiros da reclamada e à caracterização da dispensa como coletiva será realizada de forma exauriente naquela demanda, com efeitos que podem vir a abranger toda a categoria de trabalhadores afetados, incluindo a reclamante.
Nesse cenário, a concessão de uma tutela de urgência em caráter individual se mostra temerária e contrária à economia processual e à segurança jurídica.
Decisões conflitantes sobre o mesmo fato gerador devem ser evitadas, e a ação coletiva é o instrumento processual adequado para uniformizar o entendimento sobre a questão.
Dessa forma, por prudência e para garantir a segurança jurídica, entendo que a análise do direito à reintegração deve aguardar o desfecho da lide coletiva ou, no mínimo, um maior amadurecimento da instrução processual nestes autos.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência para a reintegração da reclamante ROGÉRIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, à secretaria para antecipação de pauta de iniciais.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS -
18/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
18/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
-
18/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS
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18/06/2025 15:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS
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18/06/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/06/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS em 16/06/2025
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12/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/06/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
-
05/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS
-
04/06/2025 13:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROGERIA MUNIZ TAVARES DOS SANTOS
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04/06/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/06/2025 14:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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