TRT1 - 0100899-09.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.398,52
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26/09/2025 16:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/09/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de VIRGIN ATLANTIC AIRWAYS LIMITED em 11/09/2025
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de VIRGIN MANAGEMENT LTD em 11/09/2025
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de VIRGIN GROUP HOLDINGS LIMITED (VGHL) em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de VIRGIN CRUISES INTERMEDIATE LIMITED (VIRGIN VOYAGES) em 11/09/2025
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PADILHA FILHO em 11/09/2025
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03/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e92dd proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de exceção de incompetência, id ff0e138, interposta pela 4ª ré, sob a alegação de que o autor foi contratado por meio da agência 'Infinity Brazil' e assinou contrato com 'VV Cruise Service' e pretende reconhecimento de vínculo com a 1ª ré, 'Virgin Cruise Intermediate Limited'.
Que não há pedido de vínculo de emprego com a 4ª Reclamada, que a mesma foi incluída no polo passivo com base na suposta existência de grupo econômico entre as rés.
Alega, ainda, que embora não haja prova da celebração de qualquer contrato de trabalho em solo brasileiro, há indícios de prova produzidos nos autos de que o Reclamante teria sido arregimentado por empresa com sede na comarca de Santos/SP.
Instado a manifestar-se, sustenta o autor que jamais saiu de Três Rios para contratação e que os ajustes foram no formato virtual.
No processo nº 0100160-36.2025.5.01.0541, a autora Yasmin Espíndola em depoimento na ata de audiência de id f38be2d afirma que o autor neste processo, Luiz Carlos Padilha, trabalhou com a mesma em um cruzeiro internacional.
Que nunca morou com ele em Três Rios, mas que este ficou em sua casa por um tempo, entre fevereiro e março de 2023, posterior ao retorno para o Brasil.
Que Luiz Carlos nunca residiu em Três Rios, mas sim no Rio Grande do Sul e que depois de março de 2023 saiu de sua casa, ficou um tempo em Três Rios e retornou para Rio Grande do Sul onde tem domicílio.
Passo a decidir.
Em que pese entender as razões do excepto, o fato é que a regra do artigo 651 da CLT está em plena vigência, direito posto, não há como deixar de aplicar.
O §3º abre uma exceção para empregadores que promovem atividades em diferentes localidades, como empresas de transporte, construção civil, petróleo, mineração, cruzeiros etc..
Ocorre que, levando em consideração o depoimento espontâneo da Sra Yasmim no processo acima referido, o autor Luiz Carlos nunca morou em Três Rios, tendo domicílio no estado do Rio Grande do Sul.
Ademais, a pesquisa junto ao sistema Infojud, ora anexada, id - f669b16, demonstra o domicílio do autor na cidade de Porto Alegre.
Determinada a expedição de mandado de verificação dos indivíduos residentes no endereço da Senhora Yasmim, multiplicaram-se as versões de tempo e relação afetiva existente entre ambos, sendo nítida a contaminação da prova.
Assim, reputo como verdadeira a 1ª versão, narrada espontaneamente e sem possibilidade de contaminação, da Senhora Yasmin, autora do processo 0100160-36.2025.5.01.0541.
Não bastasse, o artigo 651 da CLT continua em vigor e o autor nunca laborou nem residiu em Três Rios.
Diante do previsto nos parágrafos 3º e 5º do artigo 63 do CPC e observada a Política de Combate à Litigância Predatória estabelecida pelo CNJ, através da Recomendação 159/2024, remeto os autos ao juízo do foro de domicílio do autor.
Sendo assim, acolho a exceção de incompetência relativa arguida pela ré e determino o envio dos autos para livre distribuição a uma das Varas do Trabalho de Porto Alegre- RS.
Intimem-se.
TRES RIOS/RJ, 02 de setembro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIRGIN ATLANTIC AIRWAYS LIMITED - VIRGIN GROUP HOLDINGS LIMITED (VGHL) - VIRGIN MANAGEMENT LTD - VIRGIN CRUISES INTERMEDIATE LIMITED (VIRGIN VOYAGES) -
02/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) VIRGIN ATLANTIC AIRWAYS LIMITED
-
02/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) VIRGIN MANAGEMENT LTD
-
02/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) VIRGIN GROUP HOLDINGS LIMITED (VGHL)
-
02/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) VIRGIN CRUISES INTERMEDIATE LIMITED (VIRGIN VOYAGES)
-
02/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PADILHA FILHO
-
02/09/2025 19:00
Acolhida a exceção de incompetência
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02/09/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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02/09/2025 15:31
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PADILHA FILHO em 26/08/2025
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17/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
14/08/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PADILHA FILHO
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07/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/08/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/07/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 15:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/07/2025 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
28/07/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 19:30
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2025 19:25
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2025 14:40
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VIRGIN ATLANTIC AIRWAYS LIMITED
-
23/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VIRGIN MANAGEMENT LTD
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23/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VIRGIN GROUP HOLDINGS LIMITED (VGHL)
-
23/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VIRGIN CRUISES INTERMEDIATE LIMITED (VIRGIN VOYAGES)
-
23/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PADILHA FILHO
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23/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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23/07/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 14:30
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
22/07/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
20/07/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PADILHA FILHO
-
20/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PADILHA FILHO
-
11/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
10/07/2025 14:57
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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10/07/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100899-09.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
27/06/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) VIRGIN ATLANTIC AIRWAYS LIMITED
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27/06/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) VIRGIN MANAGEMENT LTD
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27/06/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) VIRGIN GROUP HOLDINGS LIMITED (VGHL)
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27/06/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) VIRGIN CRUISES INTERMEDIATE LIMITED (VIRGIN VOYAGES)
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26/06/2025 10:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 10:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 10:09
Audiência inicial por videoconferência designada (28/07/2025 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
26/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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