TRT1 - 0100889-38.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MOTIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/07/2025
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOTIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 07/07/2025
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25/06/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018b2d3 proferida nos autos.
O pedido der rescisão indireta do contrato de trabalho necessita d4e dilação probatória, sendo indeferida a antecipação de tutela para saque do FGTS e habilit ação no seguro-desemprego, por ausencia de vero9ssimilhança da alegação.
Designa-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 23/09/2025 às 10h, na sala virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Não serão ouvidas testemunhas.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
ITABORAI/RJ, 18 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA VIEIRA DA SILVA -
18/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MOTIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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18/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MOTIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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18/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA VIEIRA DA SILVA
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18/06/2025 15:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PRISCILA VIEIRA DA SILVA
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18/06/2025 11:26
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2025 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/06/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/06/2025 11:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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