TRT1 - 0100920-62.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/09/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100920-62.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: MIDIAN MIRANDA SILVA RECLAMADO: ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA DESTINATÁRIO(S): MIDIAN MIRANDA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que entender cabível, em 20 dias, compulsando no site da Corregedoria as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029), ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIDIAN MIRANDA SILVA -
01/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MIDIAN MIRANDA SILVA
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11/07/2025 11:35
Registrada a inclusão de dados de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA em 30/06/2025
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26/06/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d5cd2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Constato que os valores bloqueados foram parciais.
Sendo assim, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 48 horas, comprovar(em) o pagamento da diferença ainda devida, a fim de garantir o juízo caso queira(m) embargar a execução, sob pena de liberação dos valores bloqueados ao autor e prosseguimento da execução. devendo o autor, no mesmo prazo, indicar conta corrente ou poupança da parte ou do patrono, desde que tenha poderes de receber e dar quitação, para possibilitar a transferência dos valores depositados.
Decorrido o prazo supra, no silêncio, expeçam-se alvarás ao autor referente(s) ao(s) bloqueio(s) realizado(s), observando-se o limite de seus créditos, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema.
Não havendo indicação dos dados bancários, proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJUD e CCS, se necessário, quanto a existência de conta corrente do mesmo que possibilite a transferência do numerário, anexando-se aos autos as informações obtidas com atribuição de sigilo.
Após, intime-se o autor para apresentar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, em 20 dias, compulsando no site da Corregedoria as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029) ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIDIAN MIRANDA SILVA -
24/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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24/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MIDIAN MIRANDA SILVA
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24/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/06/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:55
Iniciada a execução
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13/05/2025 11:33
Homologada a liquidação
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12/05/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/04/2025 09:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 09:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA em 18/12/2024
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17/12/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 17:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 17:21
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 12:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/12/2024 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a MIDIAN MIRANDA SILVA
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10/12/2024 12:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/12/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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09/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MIDIAN MIRANDA SILVA
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09/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/12/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 10:02
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MIDIAN MIRANDA SILVA
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05/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/12/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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13/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MIDIAN MIRANDA SILVA
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13/08/2024 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/12/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 10:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/08/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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