TRT1 - 0100004-91.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUNDAMENTAL,MEDIO E TECNICO DE CAMPO GRANDE LTDA
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24/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO TECNICO BEZERRA DE ARAUJO EIRELI - ME
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24/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DERLI DE JESUS DA SILVA
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24/09/2025 16:21
Homologada a liquidação
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24/09/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/09/2025 12:47
Juntada a petição de Impugnação
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10/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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10/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100004-91.2025.5.01.0462 RECLAMANTE: DERLI DE JESUS DA SILVA RECLAMADO: CENTRO TECNICO BEZERRA DE ARAUJO EIRELI - ME E OUTROS (1) Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para apresentar impugnação fundamentada acerca dos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão,nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Prazo de 8 dias.
ITAGUAI/RJ, 05 de setembro de 2025.
REJANI QUINTAES AVANCINI RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO TECNICO BEZERRA DE ARAUJO EIRELI - ME -
05/09/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUNDAMENTAL,MEDIO E TECNICO DE CAMPO GRANDE LTDA
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05/09/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO TECNICO BEZERRA DE ARAUJO EIRELI - ME
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23/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de COLEGIO FUNDAMENTAL,MEDIO E TECNICO DE CAMPO GRANDE LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO TECNICO BEZERRA DE ARAUJO EIRELI - ME em 22/08/2025
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18/08/2025 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUNDAMENTAL,MEDIO E TECNICO DE CAMPO GRANDE LTDA
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05/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO TECNICO BEZERRA DE ARAUJO EIRELI - ME
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05/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DERLI DE JESUS DA SILVA
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05/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/08/2025 09:53
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 09:53
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO FUNDAMENTAL,MEDIO E TECNICO DE CAMPO GRANDE LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO TECNICO BEZERRA DE ARAUJO EIRELI - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DERLI DE JESUS DA SILVA em 21/07/2025
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08/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUNDAMENTAL,MEDIO E TECNICO DE CAMPO GRANDE LTDA
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07/07/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO TECNICO BEZERRA DE ARAUJO EIRELI - ME
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07/07/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) DERLI DE JESUS DA SILVA
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07/07/2025 21:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DERLI DE JESUS DA SILVA
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07/07/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DERLI DE JESUS DA SILVA em 01/07/2025
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23/06/2025 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf220cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, pronuncia-se a prescrição das parcelas com exigibilidade anterior a 13/01/2020, extintas com resolução de mérito, inclusive quanto ao FGTS, nos termos do artigo 487, II do CPC, e, no MÉRITO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DERLI DE JESUS DA SILVA em face de CENTRO TÉCNICO BEZERRA DE ARAÚJO EIRELI - ME e COLÉGIO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO DE CAMPO GRANDE LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, a fim de reconhecer a formação do grupo econômico entre as empresas citadas e condená-las solidariamente no pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de abril de 2025 (03 dias); - Aviso prévio indenizado (66 dias); - 13º salário proporcional de 2025 (05/12); - Férias proporcionais (10/12), acrescidas de 1/3; - Diferenças de depósitos de FGTS de todo o período não prescrito, acrescidas da multa de 40%. - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. - Honorários de sucumbência de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Do valor bruto apurado, autoriza-se a dedução da quantia de R$ 3.432,37, comprovadamente paga, conforme recibo anexado no ID df65319, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$15.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO FUNDAMENTAL,MEDIO E TECNICO DE CAMPO GRANDE LTDA - CENTRO TECNICO BEZERRA DE ARAUJO EIRELI - ME -
14/06/2025 01:09
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUNDAMENTAL,MEDIO E TECNICO DE CAMPO GRANDE LTDA
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14/06/2025 01:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO TECNICO BEZERRA DE ARAUJO EIRELI - ME
-
14/06/2025 01:09
Expedido(a) intimação a(o) DERLI DE JESUS DA SILVA
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14/06/2025 01:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/06/2025 01:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DERLI DE JESUS DA SILVA
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14/06/2025 01:08
Concedida a gratuidade da justiça a DERLI DE JESUS DA SILVA
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21/05/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/05/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 11:34
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/05/2025 18:05
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO FUNDAMENTAL,MEDIO E TECNICO DE CAMPO GRANDE LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO TECNICO BEZERRA DE ARAUJO EIRELI - ME em 12/02/2025
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13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de DERLI DE JESUS DA SILVA em 12/02/2025
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de DERLI DE JESUS DA SILVA em 05/02/2025
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28/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUNDAMENTAL,MEDIO E TECNICO DE CAMPO GRANDE LTDA
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28/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO TECNICO BEZERRA DE ARAUJO EIRELI - ME
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28/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DERLI DE JESUS DA SILVA
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DERLI DE JESUS DA SILVA
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27/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/01/2025 17:32
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/01/2025 13:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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