TRT1 - 0011117-29.2013.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:10
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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25/07/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 15/07/2025
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 15/07/2025
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11/07/2025 06:06
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/07/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec6288 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que já fora expedida certidão para habilitação no processo de falência/recuperação judicial perante o juízo universal, do crédito apurado nos autos desta ação.
Conforme entendimento pacificado pelo C.
STJ nos autos do Recurso Especial nº 1804804-MS (2019/0079954-3), além do alinhamento com inúmeras decisões judiciais acerca do tema, deve-se extinguir a execução em face de devedor que obteve a homologação do plano de recuperação judicial, haja vista a ocorrência de novação sui generis da obrigação, ou seja, a satisfação do crédito se dará exclusivamente perante o Juízo falimentar/universal.
Neste sentido, tem-se as seguintes decisões: HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NOVAÇÃO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
O art. 59 da Lei nº 11.101/05 estabelece que "o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei".
Assim, havendo a homologação do plano de recuperação judicial da agravada deve ser extinta a execução.
Há que se ter em mente, para tanto, que a recuperação não teria a eficácia necessária se o plano homologado pudesse ser "atropelado" por execuções individuais, sob pena de violação do princípio da par conditio creditorum. (TRT-1 - AP: 01009656720195010001 RJ, Relator: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, Data de Julgamento: 12/07/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 20/07/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NOVAÇÃO.
A homologação judicial, após aprovação pelos credores em assembleia, do plano de recuperação judicial da reclamada, plano este no qual o reclamante encontra-se com seu crédito devidamente habilitado no quadro geral de credores, implica em novação da dívida e extinção da execução nesta Justiça Especializada.
Eventual inadimplemento é decorrente de novo título executivo cuja competência para execução é do Juízo Universal.
Inteligência dos artigos 58, 59 e 61 da Lei 11.101/2005.
Agravo de Petição a que se dá provimento.
Precedentes do STJ e do TST. (TRT-3 - AP: 00004321120145030134 MG 0000432-11.2014.5.03.0134, Relator: Maria Lucia Cardoso Magalhaes, Data de Julgamento: 23/06/2020, Quarta Turma, Data de Publicação: 25/06/2020.
DEJT/TRT3/Cad.Jud.
Página 737.
Boletim: Não.) Insta salientar que com a novação sui generis, a habilitação do crédito na recuperação judicial/falência caracteriza o esgotamento da competência material desta especializada.
Assim, ante o exposto, intime-se o autor para informar se houve a homologação do plano de recuperação judicial e o pagamento no juízo universal, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, presume-se a quitação da obrigação e a extinção do presente feito, em vista da fundamentação supra.
Comprovada pelo autor a ausência do pagamento, sobreste-se o feito por mais 2 anos.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO - GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO - GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A -
29/06/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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29/06/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A
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29/06/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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29/06/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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29/06/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) JAIR CORDEIRO NETO
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29/06/2025 23:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/06/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/06/2025 15:35
Desarquivados os autos
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09/05/2023 09:51
Arquivados os autos provisoriamente
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07/05/2023 20:26
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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05/05/2023 11:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/05/2023 11:44
Desarquivados os autos
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05/05/2023 10:03
Audiência de julgamento cancelada (25/02/2014 16:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2020 14:28
Arquivados os autos definitivamente
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10/02/2020 09:46
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) destinatário/null
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18/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de JAIR CORDEIRO NETO em 17/10/2019 23:59:59
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17/10/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 16:25
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
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14/10/2019 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Expedição de Certidão)
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14/10/2019 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação no PJe)
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08/09/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
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08/09/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2019 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 13:57
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/06/2019 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 27/06/2019 23:59:59
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28/06/2019 00:17
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 27/06/2019 23:59:59
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28/06/2019 00:17
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 27/06/2019 23:59:59
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28/06/2019 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 27/06/2019 23:59:59
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27/06/2019 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/06/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
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20/06/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2019 20:18
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de JAIR CORDEIRO NETO em 03/06/2019 23:59:59
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04/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 03/06/2019 23:59:59
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04/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 03/06/2019 23:59:59
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04/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 03/06/2019 23:59:59
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01/05/2019 00:47
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 30/04/2019 23:59:59
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01/05/2019 00:47
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 30/04/2019 23:59:59
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01/05/2019 00:47
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 30/04/2019 23:59:59
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01/05/2019 00:47
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 30/04/2019 23:59:59
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01/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de JAIR CORDEIRO NETO em 30/04/2019 23:59:59
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26/04/2019 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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22/04/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
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22/04/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/04/2019 01:40
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 02/04/2019 23:59:59
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02/04/2019 14:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SEM LANCE)
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02/04/2019 12:19
Concedida em parte a medida liminar a ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - CNPJ: 34.***.***/0001-87
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02/04/2019 12:11
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/04/2019 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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29/03/2019 17:26
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental (Tutela Cautelar Incidental)
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29/03/2019 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solictação de habilitação)
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22/03/2019 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/03/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 18:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/03/2019 09:19
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA)
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23/02/2019 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
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23/02/2019 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2019 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/01/2019 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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14/01/2019 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando indisponibilidade de bens)
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09/01/2019 12:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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07/01/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 15:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/12/2018 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2018 00:50
Decorrido o prazo de FABIANO AYUPP MAGALHAES em 28/11/2018 23:59:59
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09/11/2018 11:28
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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05/11/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 17:06
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/10/2018 00:59
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 02/10/2018 23:59:59
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03/10/2018 00:59
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 02/10/2018 23:59:59
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03/10/2018 00:58
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 02/10/2018 23:59:59
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03/10/2018 00:29
Decorrido o prazo de JAIR CORDEIRO NETO em 02/10/2018 23:59:59
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02/10/2018 00:59
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 01/10/2018 23:59:59
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25/09/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2018
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25/09/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2018
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25/09/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2018
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25/09/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2018
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25/09/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2018 16:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - CNPJ: 34.***.***/0001-87
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15/06/2018 20:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/05/2018 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
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16/05/2018 13:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 10/05/2018 23:59:59
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16/05/2018 13:15
Decorrido o prazo de JAIR CORDEIRO NETO em 10/05/2018 23:59:59
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16/05/2018 13:15
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 10/05/2018 23:59:59
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16/05/2018 13:15
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 10/05/2018 23:59:59
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16/05/2018 13:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 10/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 12:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2018
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15/05/2018 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2018 18:00
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2018 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2018 16:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/03/2018 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 16/03/2018 23:59:59
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14/03/2018 00:33
Decorrido o prazo de JAIR CORDEIRO NETO em 13/03/2018 23:59:59
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03/03/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2018
-
03/03/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2018 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 15:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/01/2018 23:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/12/2017 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2017 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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01/12/2017 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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30/10/2017 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 15:24
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/10/2017 01:44
Encerrada a conclusão
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28/10/2017 01:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/09/2017 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 11/09/2017 23:59:59
-
28/08/2017 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/08/2017 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de JAIR CORDEIRO NETO em 18/08/2017 23:59:59
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15/08/2017 13:40
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/07/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2017
-
19/07/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2017 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2017 17:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/07/2017 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 18:06
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/03/2017 00:12
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 02/03/2017 23:59:59
-
03/03/2017 00:12
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 02/03/2017 23:59:59
-
03/03/2017 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 02/03/2017 23:59:59
-
03/03/2017 00:12
Decorrido o prazo de JAIR CORDEIRO NETO em 02/03/2017 23:59:59
-
18/02/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2017
-
18/02/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2017 16:08
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
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24/08/2016 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2016 01:32
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/07/2016 08:17
Proferida decisão
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11/07/2016 00:35
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/04/2016 00:00
Decorrido o prazo de JAIR CORDEIRO NETO em 06/04/2016 23:59:59
-
05/03/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2016
-
05/03/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2016 16:38
Determinada a inclusão de dados de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-34 no BNDT
-
03/03/2016 16:38
Determinada a inclusão de dados de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A no BNDT
-
03/03/2016 16:38
Determinada a inclusão de dados de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO - CNPJ: 33.***.***/0001-65 no BNDT
-
29/02/2016 08:50
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
29/02/2016 08:49
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
29/02/2016 08:48
Encerrada a conclusão
-
29/02/2016 08:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/11/2015 06:17
Decorrido o prazo de JAIR CORDEIRO NETO em 04/11/2015 23:59:59
-
14/11/2015 06:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 04/11/2015 23:59:59
-
14/11/2015 06:15
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A em 04/11/2015 23:59:59
-
11/11/2015 12:14
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 04/11/2015 23:59:59
-
20/10/2015 13:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2015
-
20/10/2015 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2015 11:24
Homologada a liquidação
-
25/09/2015 11:50
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/09/2015 11:49
Iniciada a liquidação por cálculos
-
25/09/2015 11:49
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
-
13/09/2015 07:54
Publicado(a) o(a) Intimação em 10/09/2015
-
13/09/2015 07:54
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2015 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2015 17:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/08/2015 03:10
Decorrido o prazo de JAIR CORDEIRO NETO em 21/08/2015 23:59:59
-
10/08/2015 11:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2015
-
10/08/2015 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2015 11:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2015
-
10/08/2015 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2015 15:45
Transitado em julgado em 01/06/2015
-
22/07/2015 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2015 11:47
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
16/06/2015 10:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/09/2014 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2014 15:22
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
-
10/07/2014 11:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIR CORDEIRO NETO - CPF: *70.***.*79-98
-
09/07/2014 10:42
Conclusos os autos para decisão Geral
-
28/06/2014 01:11
Decorrido o prazo de ELIANE VAZ PIRES DA SILVA em 25/04/2014 23:59:59
-
27/06/2014 09:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/04/2014
-
27/06/2014 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2014 09:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/04/2014
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27/06/2014 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2014 04:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2013
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09/06/2014 04:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2014 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2014 16:17
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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25/02/2014 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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25/02/2014 10:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JAIR CORDEIRO NETO
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25/02/2014 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de JAIR CORDEIRO NETO
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06/02/2014 13:17
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
06/02/2014 11:53
Audiência julgamento designada (25/02/2014 16:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2014 11:53
Audiência inicial realizada (06/02/2014 08:55 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2013 08:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/12/2013 08:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/12/2013 08:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/11/2013 15:58
Audiência inicial designada (06/02/2014 08:55 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2013 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2013
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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