TRT1 - 0101012-16.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/09/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
27/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA SANTANA
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27/08/2025 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS DE SOUZA SANTANA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUZA SANTANA em 26/08/2025
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26/08/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/08/2025 23:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 23:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
16/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54d423f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, dou provimento ao recurso, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
12/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
12/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA SANTANA
-
12/08/2025 09:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS DE SOUZA SANTANA
-
05/08/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 04/08/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 29/07/2025
-
26/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
24/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA SANTANA
-
24/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/07/2025 12:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 968a09b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Reconhecer a prescrição das pretensões da parte Autora anteriores a 27-8-2019, julgando os pedidos a elas correspondentes extintos, com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do diploma processual civil.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Lucas de Souza Santana para condenar Claro NXT Telecomunicações Ltda. ao cumprimento das seguintes obrigações: pagar horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação.pagar intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação.pagar compensação por danos morais, nos termos da fundamentação.pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
15/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
15/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA SANTANA
-
15/07/2025 09:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
15/07/2025 09:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DE SOUZA SANTANA
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09/07/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/07/2025 08:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUZA SANTANA em 02/07/2025
-
24/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f52251 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência resposta Riocard e razões finais, em 10 dias, conforme ata id 9d724b2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
23/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
23/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA SANTANA
-
23/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/06/2025 09:05
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
-
05/06/2025 09:10
Audiência de instrução realizada (04/06/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
04/02/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 14:12
Audiência de instrução designada (04/06/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/06/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 14:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 11:07
Audiência una realizada (12/12/2024 10:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 21:59
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
07/09/2024 01:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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30/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA SANTANA
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30/08/2024 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 11:37
Audiência una designada (12/12/2024 10:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 11:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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